Alteração temporária dos limites mínimos das taxas do ISP
Foi publicada a Lei n.º 12-B/2026, de 15 de abril, que procede à alteração, temporária e excecional, dos limites mínimos das taxas unitárias do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) aplicáveis à gasolina sem chumbo e ao gasóleo.
Assim, vigoram desde 16 de abril e até 30 de junho de 2026 os seguintes limites mínimos das taxas do ISP:
€ 199,89 – aplicável à gasolina sem chumbo, classificada pelos códigos NC 2710 12 41 a 2710 12 49; e
€ 156,66 – aplicável ao gasóleo, classificado pelos códigos NC 2710 19 43 a 2710 19 48 e 2710 20 11 a 2710 20 19.