Novas taxas do ISP aplicáveis no continente à gasolina sem chumbo e ao gasóleo rodoviário
Foi publicada a Portaria n.º 141-A/2026/1, de 2 de abril, que procede à revisão e fixação das taxas unitárias do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) aplicáveis, no continente, à gasolina sem chumbo e ao gasóleo rodoviário.
Assim, vigoram desde 6 de abril de 2026 as seguintes taxas do ISP:
€ 451,68 por 1000 litros – aplicável à gasolina com teor de chumbo igual ou inferior a 0,013g por litro, classificada pelos códigos NC 2710 12 41 a 2710 12 49 (a taxa inclui a consignação de serviço rodoviário de € 87 por 1000 litros);
€ 278,17 por 1000 litros – aplicável ao gasóleo, classificado pelos códigos NC 2710 19 42 a 2710 19 48 e 2710 20 11 a 2710 20 19 (a taxa inclui a consignação de serviço rodoviário de € 111 por 1000 litros).
Face a esta revisão, a taxa do ISP fixada para o gasóleo é praticamente coincidente com o atual limite mínimo previsto no Código dos Impostos Especiais de Consumo, o qual ascende a € 278 por 1000 litros.