Eliminação da isenção de direitos aduaneiros nas importações de valor inferior ou igual a EUR 150 e introdução de direito aduaneiro de EUR 3
A partir de 1 julho de 2026 é aplicável um direito aduaneiro de
EUR 3 por unidade cujo valor intrínseco dos bens importados não exceda um total de EUR 150, sempre que a importação, para efeitos de IVA, seja declarada via regime IOSS (balcão único para as importações) ou as mercadorias tenham sido enviadas por remessa postal.
Esta medida resulta da aprovação do Regulamento (EU) 2026/382, de 11 de fevereiro, que procede à eliminação da isenção de direitos aduaneiros atualmente aplicável àqueles bens.
O direito aduaneiro de EUR 3 será aplicado por classe de produtos, considerando os primeiros 6 dígitos (subposição) do Sistema Harmonizado. Assim, uma dada remessa poderá estar sujeita a múltiplos encargos de EUR 3, caso inclua produtos pertencentes a subposições distintas.
Esta medida vigorará até que o novo sistema centralizado da União Europeia, para cobrança de direitos de importação sobre remessas vendidas à distância, esteja operacional, o que se estima ocorrer em 1 de julho de 2028.