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Fundo de Modernização – Setor Privado – Aviso n.º 28099/2025/2

Incentives News Flash n.º 36/2025

Diretiva (UE) 2018/410, de 14 de março de 2018

Ao abrigo do Fundo de Modernização (“FM”), criado ao abrigo do artigo
10.º-D da Diretiva (UE) 2018/410 do Parlamento Europeu e do Conselho
de 14 de março, a Direção-Geral de Energia e Geologia (“DGEG”),
enquanto autoridade responsável pela implementação do FM em
Portugal, lançou o Aviso de Abertura de Concurso para apresentação de
candidaturas ao Fundo de Modernização — Setor Privado, que tem como
objetivo apoiar investimentos para modernizar os sistemas energéticos,
melhorar a eficiência energética e acelerar a descarbonização.

Objetivos e prioridades

O presente Aviso visa apoiar investimentos de empresas privadas para modernizar os sistemas energéticos, melhorar a eficiência energética e acelerar a descarbonização, promovendo o crescimento sustentável, a competitividade e a segurança de abastecimento energético.

O aviso identifica três áreas prioritárias de investimento:

1 – Eficiência Energética – projetos que reduzam consumos em edifícios, indústrias, serviços e outras atividades económicas, incluindo auditorias energéticas, substituição de equipamentos e modernização de processos;

2 – Redes Elétricas – reforço, modernização e digitalização das redes de eletricidade, incluindo integração de renováveis, gestão ativa da procura, armazenamento e soluções de flexibilidade;

3 – Gases Renováveis – produção, injeção e utilização de hidrogénio verde e outros gases renováveis, bem como infraestruturas de transporte e armazenamento.


Natureza dos beneficiários

Podem candidatar-se ao presente Aviso empresas privadas, de qualquer dimensão ou setor, legalmente constituídas em Portugal e em situação regular perante a Administração Fiscal, a Segurança Social e a legislação laboral.


Tipologia de Operações Elegíveis

São consideradas operações elegíveis aquelas que contribuem diretamente para a redução do consumo energético, a substituição de combustíveis fósseis por fontes renováveis, a diminuição de emissões de GEE e o reforço da resiliência energética, nas quais se incluem:

i. Reabilitação energética de edifícios industriais e de serviços, contribuindo para a redução do consumo energético final (kWh/ano);

ii. Substituição de caldeiras a gás ou propano por soluções baseadas em fontes renováveis, aumentando a produção de energia renovável (MWh/ano);

iii. Instalação de sistemas solares fotovoltaicos, bombas de calor, geotermia e outras tecnologias limpas, promovendo a substituição de fósseis e eficiência energética;

iv. Projetos de produção/utilização de hidrogénio renovável, biometano e outros gases renováveis, contribuindo para a redução de emissões de GEE (tCO₂eq/ano);

v. Modernização de processos industriais com integração de tecnologias de baixo carbono, aumentando eficiência e reduzindo emissões;

vi. Projetos-piloto de redes inteligentes, autoconsumo coletivo e comunidades de energia, reforçando a resiliência energética e flexibilidade do sistema;

vii. Sistemas de armazenamento de energia, incluindo baterias, hidrogénio e outras soluções de flexibilidade, fortalecendo a capacidade de resposta e resiliência da rede.


Despesas elegíveis

São consideradas elegíveis as seguintes despesas:

  • Estudos, auditorias e projetos de engenharia;
  • Aquisição de equipamentos e tecnologias de baixo carbono;
  • Obras de adaptação e modernização diretamente relacionadas com o projeto;
  • Sistemas digitais de monitorização, controlo e gestão de energia;
  • Custos associados à instalação, ligação à rede e integração de sistemas.


Despesas não elegíveis

São consideradas não elegíveis as seguintes despesas:

  • Custos de operação e manutenção;
  • Aquisição de terrenos;
  • Tecnologias baseadas em combustíveis fósseis.


Critérios de seleção

As candidaturas serão avaliadas com base na adequação do investimento aos objetivos do Pacto Ecológico Europeu, da Lei Europeia do Clima, aos objetivos a longo prazo expressos no Acordo de Paris e demais legislação europeia e nacional aplicável, atento o:

  • Alinhamento com os objetivos do FM e da Diretiva ETS (Emission Trading System);
  • Cumprimento do princípio Do No Significant Harm (DNSH);
  • Conformidade com as regras de Auxílio de Estado;
  • Justificação de segurança energética (quando aplicável);
  • Evidência de implementação e progresso do projeto.


Condições gerais

Não poderá existir duplo financiamento das mesmas despesas com outros programas nacionais ou comunitários;

  • Os projetos devem cumprir toda a legislação nacional e europeia aplicável, incluindo ambiente, contratação pública e igualdade de género;
  • O apoio do FM não pode exceder 100 % dos custos elegíveis;
  • Os projetos devem ser concluídos no prazo máximo de 5 anos após a aprovação.


Período de candidatura

As candidaturas devem ser efetuadas até às 23h59 do dia 5 de dezembro de 2025.


Dotação financeira e modalidade de apoio

A dotação afeta ao presente aviso será definida em função da disponibilidade nacional no FM, sendo os apoios concedidos sob a forma de subvenções não reembolsáveis.

Em casos devidamente justificados, poderão ser combinados outros instrumentos de financiamento (empréstimos, garantias ou capital).

 

Para mais detalhe, consulte o Aviso n.º 28099/2025/2.