Ir para o conteúdo principal

PRR | IFIC — Linha Ecossistema “Deep Tech”

Incentives News Flash n.º 35/2025

IFIC – Instrumento Financeiro para a Inovação e Competitividade

Aviso 04/C05-i14.01/2025 – Linha Ecossistema “Deep Tech”

Ao abrigo do Instrumento Financeiro para a Inovação e Competitividade (“IFIC”), o Banco Português de Fomento (“BPF”), enquanto Beneficiário Intermediário deste investimento, em parceria com a Estrutura de Missão Recuperar Portugal, lançou uma quarta medida de apoio às Empresas, das quais se destaca a tipologia “Ecossistema Deep Tech – Tech Foundry Portugal – Deep Tech Edition”, que visa apoiar start-ups de base científica e tecnológica no desenvolvimento e validação de inovações Deep Tech.

Portaria n.º 286/2025/1, de 14 de agosto

Objetivos e prioridades

O presente Aviso visa apoiar start-ups de base científica e tecnológica no desenvolvimento e validação de inovações Deep Tech, através de um programa de investimento em instrumentos de capital ou quase capital em regime de coinvestimento com privados, possibilitando ainda o acesso a um programa de aceleração, em fase de planeamento pela Startup Portugal - Associação Portuguesa para a promoção do Empreendedorismo (‘Startup Portugal’), focado em validação de conceitos, desenvolvimento de protótipos e estratégia de go-to-market.

Para efeitos do presente aviso, consideram-se Deep Tech as tecnologias baseadas em descobertas científicas e avanços tecnológicos de ponta, cuja propriedade intelectual é detida pela start-up, e que se inserem nos domínios tecnológicos estratégicos seguintes:

  • Tenham prova de conceito validada (TRL ≥ 4) e que detenham propriedade intelectual protegida ou em processo formal de proteção, incluindo patentes, modelos de utilidade, software registado, segredos comerciais, know-how técnico-científico confidencial, ou licenças exclusivas de exploração provenientes de instituições científicas ou tecnológicas;
  • Comprovem ligação efetiva ao Sistema Científico e Tecnológico Nacional, designadamente por via de origem institucional, cofundação ou valorização de resultados de I&D;
  • Desenvolvam tecnologias enquadradas num dos seguintes domínios: 

– Biotecnologia e ciências da vida;

– Nanotecnologia e materiais avançados;

– Tecnologias limpas e climáticas avançadas (armazenamento, rede, produção);

– Tecnologias digitais avançadas (semicondutores, tecnologias quânticas, comunicações avançadas, robótica, IA de próxima geração);

– Mobilidade avançada e sustentável (espaço, aeronáutica, sistemas autónomos, defesa).

 

Natureza dos beneficiários

Os beneficiários dos apoios previstos no presente Aviso são as entidades que se enquadrem na definição de start-up constante da Lei n.º 21/2023, de 25 de maio.

 

Área geográfica de aplicação

O presente Aviso tem como âmbito de aplicação as regiões NUTS II do Continente. A localização da operação corresponde à região, ou regiões, onde irá ser realizado o investimento.

 

Critérios de elegibilidade dos Projetos

Os critérios de elegibilidade dos projetos são os seguintes:

i) Enquadrar-se nos objetivos e prioridades definidas no Aviso;

ii) Assegurar a participação de um investidor privado que (i) assegure no mínimo 30% do investimento e (ii) garanta a inexistência de conflito de interesses entre si, o BPF e o beneficiário final;

iii) Demonstrar viabilidade económico-financeira e ser financiado adequadamente por capitais próprios, através da análise de capacidade de financiamento e viabilidade, de acordo com as políticas de análise do BPF;

iv) Cumprir o princípio do “não prejudicar significativamente” ou “do no significant harm” (‘DNSH’);

v) Declarar estar em conformidade com as disposições legais, nacionais e europeias, e regulamentares que lhes forem aplicáveis;

vi) Declarar que os investimentos não decorrem de obrigações emergentes de acordos ou contratos de concessão com o Estado, ou do cumprimento de obrigações legais aplicáveis às atividades propostas;

vii) Entregar toda a informação exigida no âmbito da instrução do processo de candidatura, respeitando as condições e os prazos fixados;

viii) Obter uma avaliação final favorável dos critérios de seleção, nos termos do previsto no presente Aviso;

ix) Declarar que o investimento submetido em candidatura não pode ter sido ou vir a ser apoiado por qualquer outro instrumento da União Europeia que incida sobre as mesmas despesas, nos termos das regras aplicáveis ao duplo financiamento;

x) Declarar cumprir as disposições comunitárias e nacionais a que se encontra sujeita a candidatura em matéria de Auxílios de Estado, Contratação Pública, Proteção de Dados Pessoais e de Igualdade de Oportunidades e de Género;

xi) Declarar autorizar a consulta a bases de dados da administração pública para efeitos de cumprimento das condições de elegibilidade;

xii) Apresentar uma memória descritiva do projeto de investimento, incluindo a caracterização técnica e uma fundamentação dos custos de investimento e do calendário de realização física e financeira;

xiii) Os investidores privados devem ser sociedades não financeiras, bancos ou instituições promocionais ou entidades visadas pela Lei n.º 18/2015, de 4 de março;

xiv) O montante agregado alocado pelo FdCR a beneficiários finais em que o coinvestidor participa como tal, ao abrigo do presente Programa, não poderá ultrapassar os 3,75 M€, independentemente do número de beneficiários finais.

 

Despesas elegíveis

São consideradas elegíveis as seguintes despesas:

  • Investimentos em capital próprio ou quase capital próprio, empréstimos, garantias ou uma combinação destes instrumentos em start-ups, sendo que este investimento só é elegível se for verificada a inexistência de conflito de interesses entre os investidores privados, o BPF e a start-up objeto de apoio;
  • Despesas relacionadas com centros de excelência para validação e industrialização de tecnologias emergentes.

 

Forma de apoio e taxas de financiamento

As condições de atribuição do financiamento são as seguintes:

  • Financiamento de até Euro 750.000 através de instrumentos de capital ou quase capital, em regime de coinvestimento com privados;
  • O financiamento tem de ser realizado até 30/06/2026, podendo ser prorrogado mediante decisão do FdCR;
  • Tendo em vista a implementação de um modelo assente em condições de mercado, a operação de financiamento de risco deverá ser efetuada pari passu ou mais favorável para o FdCR face aos investidores privados, devendo a taxa de participação privada global, atingir, no mínimo, 30% do financiamento de risco.

 

Período de candidatura

Cada beneficiário apenas pode apresentar uma candidatura ao presente Aviso, sendo que a receção de candidaturas no âmbito do presente Aviso decorre em duas Fases:

i) Fase I de 22/10/2025 até às 23h59 do dia 21/11/2025;

ii) Fase II de 05/01/2026 até às 17h59 do dia 04/02/2026 caso se preveja que as candidaturas da Fase I não esgotam a dotação orçamental disponível, nomeadamente Euro 15 Milhões.

 

Para mais detalhe, consulte o  Aviso 04/C05-i14.01/2025A.