IFIC – Instrumento Financeiro para a Inovação e Competitividade
Aviso 04/C05-i14.01/2025 – Linha Ecossistema “Deep Tech”
Ao abrigo do Instrumento Financeiro para a Inovação e Competitividade (“IFIC”), o Banco Português de Fomento (“BPF”), enquanto Beneficiário Intermediário deste investimento, em parceria com a Estrutura de Missão Recuperar Portugal, lançou uma quarta medida de apoio às Empresas, das quais se destaca a tipologia “Ecossistema Deep Tech – Tech Foundry Portugal – Deep Tech Edition”, que visa apoiar start-ups de base científica e tecnológica no desenvolvimento e validação de inovações Deep Tech.
Portaria n.º 286/2025/1, de 14 de agosto
O presente Aviso visa apoiar start-ups de base científica e tecnológica no desenvolvimento e validação de inovações Deep Tech, através de um programa de investimento em instrumentos de capital ou quase capital em regime de coinvestimento com privados, possibilitando ainda o acesso a um programa de aceleração, em fase de planeamento pela Startup Portugal - Associação Portuguesa para a promoção do Empreendedorismo (‘Startup Portugal’), focado em validação de conceitos, desenvolvimento de protótipos e estratégia de go-to-market.
Para efeitos do presente aviso, consideram-se Deep Tech as tecnologias baseadas em descobertas científicas e avanços tecnológicos de ponta, cuja propriedade intelectual é detida pela start-up, e que se inserem nos domínios tecnológicos estratégicos seguintes:
– Biotecnologia e ciências da vida;
– Nanotecnologia e materiais avançados;
– Tecnologias limpas e climáticas avançadas (armazenamento, rede, produção);
– Tecnologias digitais avançadas (semicondutores, tecnologias quânticas, comunicações avançadas, robótica, IA de próxima geração);
– Mobilidade avançada e sustentável (espaço, aeronáutica, sistemas autónomos, defesa).
Os beneficiários dos apoios previstos no presente Aviso são as entidades que se enquadrem na definição de start-up constante da Lei n.º 21/2023, de 25 de maio.
O presente Aviso tem como âmbito de aplicação as regiões NUTS II do Continente. A localização da operação corresponde à região, ou regiões, onde irá ser realizado o investimento.
Os critérios de elegibilidade dos projetos são os seguintes:
i) Enquadrar-se nos objetivos e prioridades definidas no Aviso;
ii) Assegurar a participação de um investidor privado que (i) assegure no mínimo 30% do investimento e (ii) garanta a inexistência de conflito de interesses entre si, o BPF e o beneficiário final;
iii) Demonstrar viabilidade económico-financeira e ser financiado adequadamente por capitais próprios, através da análise de capacidade de financiamento e viabilidade, de acordo com as políticas de análise do BPF;
iv) Cumprir o princípio do “não prejudicar significativamente” ou “do no significant harm” (‘DNSH’);
v) Declarar estar em conformidade com as disposições legais, nacionais e europeias, e regulamentares que lhes forem aplicáveis;
vi) Declarar que os investimentos não decorrem de obrigações emergentes de acordos ou contratos de concessão com o Estado, ou do cumprimento de obrigações legais aplicáveis às atividades propostas;
vii) Entregar toda a informação exigida no âmbito da instrução do processo de candidatura, respeitando as condições e os prazos fixados;
viii) Obter uma avaliação final favorável dos critérios de seleção, nos termos do previsto no presente Aviso;
ix) Declarar que o investimento submetido em candidatura não pode ter sido ou vir a ser apoiado por qualquer outro instrumento da União Europeia que incida sobre as mesmas despesas, nos termos das regras aplicáveis ao duplo financiamento;
x) Declarar cumprir as disposições comunitárias e nacionais a que se encontra sujeita a candidatura em matéria de Auxílios de Estado, Contratação Pública, Proteção de Dados Pessoais e de Igualdade de Oportunidades e de Género;
xi) Declarar autorizar a consulta a bases de dados da administração pública para efeitos de cumprimento das condições de elegibilidade;
xii) Apresentar uma memória descritiva do projeto de investimento, incluindo a caracterização técnica e uma fundamentação dos custos de investimento e do calendário de realização física e financeira;
xiii) Os investidores privados devem ser sociedades não financeiras, bancos ou instituições promocionais ou entidades visadas pela Lei n.º 18/2015, de 4 de março;
xiv) O montante agregado alocado pelo FdCR a beneficiários finais em que o coinvestidor participa como tal, ao abrigo do presente Programa, não poderá ultrapassar os 3,75 M€, independentemente do número de beneficiários finais.
São consideradas elegíveis as seguintes despesas:
As condições de atribuição do financiamento são as seguintes:
Cada beneficiário apenas pode apresentar uma candidatura ao presente Aviso, sendo que a receção de candidaturas no âmbito do presente Aviso decorre em duas Fases:
i) Fase I de 22/10/2025 até às 23h59 do dia 21/11/2025;
ii) Fase II de 05/01/2026 até às 17h59 do dia 04/02/2026 caso se preveja que as candidaturas da Fase I não esgotam a dotação orçamental disponível, nomeadamente Euro 15 Milhões.
Para mais detalhe, consulte o Aviso 04/C05-i14.01/2025A.