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Inovação 2030 – Inovação – Região Autónoma da Madeira

Incentives News Flash n.º 27/2025

Aviso M2030-2025-26 RA Madeira

Foi publicado o Aviso para a Apresentação da Candidatura ao Programa Regional da Madeira 2021-2027 - Inovação 2030 – Inovação, o qual visa apoiar operações individuais de investimento produtivo em atividades inovadoras, promovidas por Empresas de qualquer dimensão (PME e Não PME), na Região Autónoma da Madeira.

Tipologia de projeto

São suscetíveis de apoio as operações de natureza inovadora que se traduzam na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis e com elevado valor acrescentado e nível de incorporação nacional, que correspondam a um investimento inicial, ou a um investimento inicial a favor de uma nova atividade económica, relacionados com as seguintes tipologias de ação:

  • A criação de um novo estabelecimento;
  • O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;
  • A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos ou serviços não prestados anteriormente nesse estabelecimento;
  • A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.


Entidades beneficiárias

Micro, pequenas e médias empresas (PME) e grandes empresas (NPME), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada, que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos no Regime Geral de Aplicação do Portugal 2030 e respetivos Fundos e no Regulamento Específico da Inovação e Transição Digital (REITD).


Área geográfica

São elegíveis as operações localizadas na NUTS II – Região Autónoma da Madeira.


Número máximo de candidaturas

Cada entidade apenas pode apresentar uma candidatura.


Taxas de financiamento

O incentivo a conceder é calculado através da aplicação às despesas elegíveis de uma taxa base de 25%, a qual poderá ser acrescida das seguintes majorações:

  • 10% para operações apresentadas por PME;
  • 5% para operações que visem a criação de emprego qualificado;
  • 5% para as operações localizadas nos concelhos do Porto Moniz, São Vicente, Santana e Porto Santo.

O incentivo atribuído por operação não poderá exceder as taxas de intensidade máximas, expressas em equivalente de subvenção bruta (ESB), conforme mapa de auxílios com finalidade regional aprovado pela Comissão Europeia em vigor, para as despesas sujeitas aos auxílios regionais com finalidade regional.


Custos elegíveis

São elegíveis os seguintes custos, desde que diretamente relacionados com o desenvolvimento da operação:

a. Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para o respetivo funcionamento, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;

b. Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;

c. Outras despesas de investimento, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento; serviços de engenharia; estudos, diagnósticos, auditorias; estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o Princípio «Não prejudicar significativamente»; planos de marketing; projetos e serviços de arquitetura e de engenharia. Estas despesas não podem exceder 20% do total das despesas elegíveis da operação.

As operações podem, ainda, incluir a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, não podendo, contudo, exceder os seguintes limites:

  • Operações inseridas nos parques empresariais e Áreas de Acolhimento Empresarial e as operações localizadas nos concelhos de São Vicente, Santana, Porto Moniz e Porto Santo: 60% das despesas elegíveis totais da operação;
  • Operações do setor do turismo: 40% das despesas elegíveis totais da operação;
  • Operações nos restantes setores: 30% das despesas elegíveis totais da operação.


Período de candidatura

O período de candidaturas tem início a 05/08/2025 e conclusão a 30/09/2025, às 17:00 horas.

 

Para mais detalhe, consulte o Aviso M2030-2025-26 – Inovação 2030 - RA Madeira.