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Registo Pedido Auxílio - Inovação Produtiva – Outros Territórios

Incentives News Flash n.º 25/2025

Aviso 05/RPA/2025 SICE Inovação Produtiva Outros territórios

Foi publicado, no sítio do Compete 2030, o Aviso 05/RPA/2025 parareceção dos Registos de Pedido de Auxílio (RPA) no âmbito do Sistemade Incentivos à Competitividade Empresarial (SICE) - InovaçãoProdutiva – Outros Territórios.

Enquadramento e objetivo

O RPA visa garantir as condições que permitem às micro, pequenas e médias empresas (PME) dar início aos respetivos projetos de Inovação Produtiva localizados nos territórios não classificados como de baixa densidade pela Comissão Interministerial de Coordenação Plenária do Portugal 2030, nos termos do Regulamento Geral de Isenção por Categoria e das Orientações relativas aos auxílios estatais com finalidade regional (OAR).

Tendo em consideração que ainda se encontra em curso a preparação do instrumento financeiro (i.e., linha de crédito financiada por fundos europeus), a combinar com a atribuição de subvenção, e para que as empresas localizadas nestes territórios possam aceder aos apoios através deste instrumento híbrido, foi disponibilizado o presente registo do pedido de auxílio.

Assim, o RPA visa garantir o cumprimento da condição prevista no RGIC que determina que as operações devem obrigatoriamente ter uma data de «inicio dos trabalhos» posterior à data de submissão de candidatura, ou do RPA.


Registo de pedido de auxílio

O RPA processa-se com a submissão do formulário eletrónico, com a seguinte informação:

  • Identificação, setor de atividade e dimensão da entidade beneficiária;
  • Descrição da operação e respetivos objetivos, incluindo as datas de início e de conclusão;
  • Localização dos investimentos da operação;
  • Lista dos custos da operação / quadro de investimentos;
  • Forma de apoio e o montante do financiamento público necessário para a operação;
  • Informação e / ou documentação adicional nos termos estabelecidos nas OAR.

Nessa sequência, o beneficiário recebe um comprovativo digital da receção do RPA.


Procedimento de utilização do registo

Após o RPA, deve ser apresentada, pelo candidato que o submeteu, a candidatura ao primeiro Aviso para Apresentação de Candidaturas no âmbito da tipologia de intervenção “Inovação Produtiva”, subsequente à data do pedido de auxílio correspondente, respeitando a configuração e o calendário apresentados, sem prejuízo das alterações ou ajustamentos aceites no âmbito de decisão sobre a atribuição de financiamento.


Período de candidatura

O período de receção do RPA tem início a 30/07/2025, até à abertura do Aviso para apresentação de candidaturas.

 

Para mais detalhe, consulte o Aviso 05-RPA-2025 - Inovação Produtiva - Outros territórios.