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Regulamento do Sistema de Incentivos «Apoio ao desenvolvimento de uma indústria ecológica»

Incentives News Flash n.º 14/2024

Portaria n.º 160/2024/1, de 7 de junho

Foi publicada a Portaria n.º 160/2024/1, de 7 de junho, que cria o sistema de incentivos «Apoio ao Desenvolvimento de Uma Indústria Ecológica», o qual tem como objetivo promover e apoiar financeiramente projetos que visem aumentar a capacidade produtiva das empresas na produção de tecnologias diretamente associadas à promoção de energias renováveis, eficiência e diversificação energética e descarbonização, em alinhamento com as metas do Plano Nacional de Energia e Clima 2030, com os objetivos do Plano Industrial do Pacto Ecológico Europeu e com o plano RePowerEU.

Beneficiários

São entidades beneficiárias as empresas de qualquer dimensão ou forma jurídica, que apresentem projetos de investimento inseridos nas tipologias elegíveis.

Âmbito territorial

O presente sistema de incentivos tem como âmbito de aplicação qualquer região do território nacional, incluindo as regiões autónomas da Madeira e dos Açores.

Tipologia de projetos

São objeto de apoio os projetos que façam uso de processos e metodologias com maturidade tecnológica com nível TRL igual ou superior a 7, com vista a acelerar os investimentos em setores-chave para a transição energética e para uma economia net-zero, permitindo o apoio ao investimento no fabrico de equipamentos estratégicos, nomeadamente:

a)   A produção de equipamentos pertinentes para a transição climática, que devem estar diretamente ligados à energia solar fotovoltaica e à energia solar térmica, aos eletrolisadores e às células de combustível, à energia eólica terrestre e às energias renováveis ao largo, ao biogás/biometano sustentável, às baterias e ao armazenamento, à captura e armazenamento de carbono, às bombas de calor, à eficiência energética, à energia geotérmica ou a soluções de rede;

b)  A produção de componentes essenciais concebidos e utilizados principalmente como insumos diretos para a produção dos equipamentos definidos na alínea anterior;

c) A produção ou recuperação de matérias-primas críticas conexas necessárias para a produção dos equipamentos e dos componentes essenciais definidos nas alíneas anteriores.

Critérios de elegibilidade dos beneficiários

Os critérios de elegibilidade dos beneficiários são os seguintes:

  • Estar legalmente constituído a 1 de janeiro de 2022;
  • Possuir um estabelecimento industrial legalmente constituído, em qualquer uma das regiões NUTS II;
  • Dispor de contabilidade organizada, nos termos da legislação aplicável;
  • Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social, a verificar até ao momento da assinatura do termo de aceitação;
  • Ter a sua situação regularizada em matéria de exercício de atividade no território abrangido pela tipologia das operações e investimentos a que se candidata, incluindo o cumprimento da legislação ambiental aplicável a nível da UE e nacional;
  • Possuir, ou poder assegurar até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
  • Apresentar uma situação económico-financeira equilibrada ou demonstrar ter capacidade de financiamento da operação;
  • Ter a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito de financiamentos dos Fundos Europeus;
  • Declarar e comprovar que não configura uma «Empresa em dificuldade»;
  • Declarar que não se trata de uma empresa sujeita a uma injunção de recuperação, ainda pendente, na sequência de uma decisão anterior da Comissão Europeia que declara um auxílio ilegal e incompatível com o mercado interno;
  • Cumprir as regras aplicáveis aos auxílios de Estado;
  • Não deter nem ter detido capital numa percentagem superior a 50 %, por si ou pelo seu cônjuge, não separado de pessoas e bens, ou pelos seus ascendentes e descendentes até ao 1.º grau, em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios no âmbito de uma operação apoiada por fundos europeus;
  • Não ter apresentado os mesmos investimentos em candidatura, no âmbito da qual ainda esteja a decorrer o processo de decisão ou em que a decisão sobre o pedido de financiamento tenha sido favorável, exceto nas situações em que tenha sido apresentada desistência;
  • Garantir o cumprimento do princípio do Não Prejudicar Significativamente (“Do No Significant Harm”, DNSH), não incluindo atividades que causem danos significativos a qualquer objetivo ambiental;
  • Declarar que nos dois anos anteriores à candidatura não procedeu a uma relocalização para o estabelecimento em que o investimento objeto do auxílio deva realizar-se.

Critérios de elegibilidade dos projetos

Os critérios gerais de elegibilidade dos projetos são os seguintes:

  •  Enquadrar-se nos objetivos e prioridades definidos nos avisos de abertura de concurso (AAC);
  •  Tratar-se de projetos individuais em atividades inovadoras, que se proponham desenvolver um investimento inicial, sendo que os projetos de investimento de não PME localizados, nas regiões c) de acordo com o mapa de auxílios com finalidade regional para Portugal (1/1/2022 a 31/12/2027), apenas são elegíveis atividades de inovação produtiva a favor de uma nova atividade, conforme n.º 51 do artigo 2.º do RGIC;
  • Iniciar os trabalhos relativos ao projeto ou à atividade a desenvolver no âmbito da operação após a submissão da candidatura;
  • Demonstrar viabilidade económico-financeira;
  • Integrar toda a informação exigida no âmbito da instrução do processo de candidatura, nos termos dos respetivos avisos, respeitando as condições e os prazos fixados;
  • Obter uma avaliação final favorável dos critérios de seleção;
  •  Estar em conformidade com as disposições legais, nacionais e europeias, e regulamentares que lhes forem aplicáveis.

Forma dos apoios  

Os apoios são atribuídos sob a forma de incentivo não reembolsável.

Despesas elegíveis

São elegíveis as seguintes despesas, desde que diretamente relacionadas com o desenvolvimento do projeto e necessárias para a produção ou recuperação dos bens objeto do projeto:

a)   Ativos corpóreos constituídos por: i) Construção de edifícios ou instalações; ii) Obras de adaptação; iii) Custos de aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para o seu funcionamento; iv) Equipamentos informáticos, incluindo software necessário ao seu funcionamento;

b) Ativos incorpóreos constituídos por: i) Aquisição de direitos de patentes; ii) Licenças, «saber fazer» ou conhecimentos especializados não protegidos por patente; iii) Aquisição de Normas nacionais ou internacionais; v) Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento.

Não são elegíveis, entre outras, as seguintes despesas:

  • Investimentos relativos à aquisição e instalação de equipamentos consumidores de combustíveis fósseis;
  • Custos com baterias de condensadores ou qualquer sistema que vise apenas a mitigação da energia reativa;
  • Despesas associadas a registos, autorizações, licenciamentos e taxas.

Apresentação de candidaturas

As candidaturas são apresentadas no âmbito de aviso de abertura de concurso (AAC) publicado pelo IAPMEI, sendo submetidas através de formulário eletrónico, disponível no sítio do IAPMEI.

Avisos para apresentação de candidaturas

Os AAC podem definir condições específicas em função dos objetivos a alcançar.

A data-limite para o lançamento de AAC ao abrigo do presente Regulamento é 31 de dezembro de 2024.

Processo de candidatura e decisão

A análise e seleção das candidaturas é assegurada pelo IAPMEI, enquanto beneficiário intermédio.

Os parâmetros de avaliação podem incidir, entre outros, sobre a maturidade tecnológica dos investimentos, os seus impactos para a economia nacional e a transição energética.

A decisão fundamentada sobre as candidaturas é proferida pelo IAPMEI, no prazo de 60 dias úteis a contar da data-limite para a submissão de candidatura, constante no AAC

Critérios de seleção das candidaturas

As candidaturas são selecionadas com base numa avaliação apurada através dos seguintes critérios de seleção, cujo referencial de cálculo é densificado nos AAC:

A) Relevância do projeto face aos objetivos da medida;

B) Capacidade de implementação e rentabilidade futura da operação;

C) Impacto do projeto.

Entrada em vigor e produção de efeitos

A Portaria n.º 160/2024/1, de 7 de junho, entra em vigor a 8 de junho de 2024.

Para mais detalhes consulte a Portaria n.º 160/2024/1, de 7 de junho.