Portaria n.º 160/2024/1, de 7 de junho
Foi publicada a Portaria n.º 160/2024/1, de 7 de junho, que cria o sistema de incentivos «Apoio ao Desenvolvimento de Uma Indústria Ecológica», o qual tem como objetivo promover e apoiar financeiramente projetos que visem aumentar a capacidade produtiva das empresas na produção de tecnologias diretamente associadas à promoção de energias renováveis, eficiência e diversificação energética e descarbonização, em alinhamento com as metas do Plano Nacional de Energia e Clima 2030, com os objetivos do Plano Industrial do Pacto Ecológico Europeu e com o plano RePowerEU.
Beneficiários
São entidades beneficiárias as empresas de qualquer dimensão ou forma jurídica, que apresentem projetos de investimento inseridos nas tipologias elegíveis.
Âmbito territorial
O presente sistema de incentivos tem como âmbito de aplicação qualquer região do território nacional, incluindo as regiões autónomas da Madeira e dos Açores.
Tipologia de projetos
São objeto de apoio os projetos que façam uso de processos e metodologias com maturidade tecnológica com nível TRL igual ou superior a 7, com vista a acelerar os investimentos em setores-chave para a transição energética e para uma economia net-zero, permitindo o apoio ao investimento no fabrico de equipamentos estratégicos, nomeadamente:
a) A produção de equipamentos pertinentes para a transição climática, que devem estar diretamente ligados à energia solar fotovoltaica e à energia solar térmica, aos eletrolisadores e às células de combustível, à energia eólica terrestre e às energias renováveis ao largo, ao biogás/biometano sustentável, às baterias e ao armazenamento, à captura e armazenamento de carbono, às bombas de calor, à eficiência energética, à energia geotérmica ou a soluções de rede;
b) A produção de componentes essenciais concebidos e utilizados principalmente como insumos diretos para a produção dos equipamentos definidos na alínea anterior;
c) A produção ou recuperação de matérias-primas críticas conexas necessárias para a produção dos equipamentos e dos componentes essenciais definidos nas alíneas anteriores.
Critérios de elegibilidade dos beneficiários
Os critérios de elegibilidade dos beneficiários são os seguintes:
Critérios de elegibilidade dos projetos
Os critérios gerais de elegibilidade dos projetos são os seguintes:
Forma dos apoios
Os apoios são atribuídos sob a forma de incentivo não reembolsável.
Despesas elegíveis
São elegíveis as seguintes despesas, desde que diretamente relacionadas com o desenvolvimento do projeto e necessárias para a produção ou recuperação dos bens objeto do projeto:
a) Ativos corpóreos constituídos por: i) Construção de edifícios ou instalações; ii) Obras de adaptação; iii) Custos de aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para o seu funcionamento; iv) Equipamentos informáticos, incluindo software necessário ao seu funcionamento;
b) Ativos incorpóreos constituídos por: i) Aquisição de direitos de patentes; ii) Licenças, «saber fazer» ou conhecimentos especializados não protegidos por patente; iii) Aquisição de Normas nacionais ou internacionais; v) Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento.
Não são elegíveis, entre outras, as seguintes despesas:
Apresentação de candidaturas
As candidaturas são apresentadas no âmbito de aviso de abertura de concurso (AAC) publicado pelo IAPMEI, sendo submetidas através de formulário eletrónico, disponível no sítio do IAPMEI.
Avisos para apresentação de candidaturas
Os AAC podem definir condições específicas em função dos objetivos a alcançar.
A data-limite para o lançamento de AAC ao abrigo do presente Regulamento é 31 de dezembro de 2024.
Processo de candidatura e decisão
A análise e seleção das candidaturas é assegurada pelo IAPMEI, enquanto beneficiário intermédio.
Os parâmetros de avaliação podem incidir, entre outros, sobre a maturidade tecnológica dos investimentos, os seus impactos para a economia nacional e a transição energética.
A decisão fundamentada sobre as candidaturas é proferida pelo IAPMEI, no prazo de 60 dias úteis a contar da data-limite para a submissão de candidatura, constante no AAC
Critérios de seleção das candidaturas
As candidaturas são selecionadas com base numa avaliação apurada através dos seguintes critérios de seleção, cujo referencial de cálculo é densificado nos AAC:
A) Relevância do projeto face aos objetivos da medida;
B) Capacidade de implementação e rentabilidade futura da operação;
C) Impacto do projeto.
Entrada em vigor e produção de efeitos
A Portaria n.º 160/2024/1, de 7 de junho, entra em vigor a 8 de junho de 2024.
Para mais detalhes consulte a Portaria n.º 160/2024/1, de 7 de junho.