Ir para o conteúdo principal

Sistema de Incentivos à Competitividade Empresarial – Inovação Produtiva – Territórios Baixa Densidade e Outros Territórios

Incentives News Flash n.º 13/2026

Aviso MPR-2026-6 SICE Inovação Produtiva Territórios Baixa Densidades e Outros Territórios 

Foi publicado, no sítio do Compete 2030, o Aviso para a Apresentação da Candidatura ao Sistema de Incentivos à Competitividade Empresarial (SICE) – Inovação Produtiva – Territórios Baixa Densidade e Outros Territórios, o qual visa apoiar operações individuais de investimento produtivo em atividades inovadoras, promovidas por micro, pequenas e médias empresas (PME). 


Tipologia de projeto

São suscetíveis de apoio as operações de natureza inovadora que se traduzam na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis e com elevado valor acrescentado e nível de incorporação nacional, que correspondam a um investimento inicial, ou a um investimento inicial a favor de uma nova atividade económica, relacionados com as seguintes tipologias de ação:

  • A criação de um novo estabelecimento, ou a diversificação da atividade de um estabelecimento, na condição de a nova atividade não ser a mesma ou uma atividade semelhante à atividade anteriormente exercida no estabelecimento;

  • O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente, devendo esse aumento corresponder no mínimo a 25% da capacidade instalada em relação ao ano pré projeto;

  • A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos ou serviços não prestados anteriormente nesse estabelecimento, sendo que os custos elegíveis devem exceder em, pelo menos, 200% o valor contabilístico dos ativos que são reutilizados, tal como registado no exercício fiscal precedente ao início dos trabalhos;

  • A alteração fundamental do processo global de produção ou da prestação global do(s) serviço(s) de um estabelecimento existente, sendo que os custos elegíveis devem exceder a amortização e depreciação dos ativos associados ao processo a modernizar no decurso dos três exercícios fiscais precedentes.

Entidades beneficiárias

Micro, pequenas e médias empresas (PME), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada, que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos no Regime Geral de Aplicação do Portugal 2030 e respetivos Fundos e no Regulamento Específico da Inovação e Transição Digital (REITD).

Área geográfica

São abrangidas as regiões NUT II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve).

Para efeitos da identificação dos Territórios de Baixa Densidade, são considerados os definidos na Deliberação n.º 31/2023/PL, da Comissão Interministerial de Coordenação Plenária do Portugal 2030.

A localização da operação corresponde à região onde se localiza o estabelecimento do beneficiário no qual irá ser realizado o investimento.

Para as operações com investimentos localizados nas regiões de Lisboa e do Algarve, o candidato deve apresentar uma candidatura autónoma para os investimentos localizados nessas regiões.

Número máximo de candidaturas

Cada entidade apenas pode apresentar uma candidatura, exceto nos casos de operações com investimentos localizados nas regiões menos desenvolvidas e nas regiões do Algarve ou/e de Lisboa.

Nestes casos, o candidato deve apresentar uma candidatura referente aos investimentos localizados nas regiões menos desenvolvidas e uma candidatura autónoma para os investimentos localizados na região do Algarve e da região de Lisboa.
 

Custos elegíveis e regras ou limites específicos à elegibilidade de despesa

São elegíveis os seguintes custos, desde que diretamente relacionados com o desenvolvimento da operação e se preencherem as condições previstas no REITD:

a. Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, desde que o seu funcionamento não tenha como fonte de energia combustíveis fósseis, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para o respetivo funcionamento, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;

b. Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;

c. Outras despesas de investimento, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento; serviços de engenharia; estudos, diagnósticos, auditorias; estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o princípio «Não prejudicar significativamente»; planos de marketing; projetos e serviços de arquitetura e de engenharia. 

 

As operações suscetíveis de apoio devem apresentar um mínimo de despesa elegível total de 300.000 euros e uma despesa elegível total, aferida com base nos dados apresentados na candidatura, inferior a 25 milhões euros. Na sequência da análise, as candidaturas em que se venha a apurar uma despesa elegível total corrigida inferior a 300.000 euros não serão consideradas elegíveis para apoio.

O Aviso não contempla a elegibilidade de investimentos incorridos em data anterior à data da candidatura, com exceção dos trabalhos preparatórios preliminares (e.g., estudos de viabilidade, obtenção de licenças, limpeza de terrenos).

No caso das operações dos setores do turismo e indústria, e em casos devidamente justificados no âmbito da atividade inovadora incorporada na operação, podem ainda ser elegíveis a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções. Estes custos não podem exceder os seguintes limites:

NUTS II Norte, Centro, Lisboa e Alentejo: 

a. 60% das despesas elegíveis totais da operação, no caso das operações do setor do turismo; 

b. 35% das despesas elegíveis totais da operação, no caso das operações do setor da indústria.

NUTS II Algarve:

a. 70% das despesas elegíveis totais da operação, no caso das operações do setor da indústria e turismo; 

b. 90% das despesas elegíveis totais da operação, no caso das operações do setor da indústria que se enquadrem no âmbito da Estratégia de Especialização Inteligente (RIS3) Regional e que contribuam para o desenvolvimento de soluções inovadoras baseadas nos resultados de I&D e na integração e convergência de novas tecnologias e conhecimentos.

No caso das operações do setor do turismo, em casos devidamente justificados no âmbito do exercício da respetiva atividade turística, podem ser elegíveis os veículos que constituam a própria atividade turística a desenvolver no âmbito do projeto, desde que maioritariamente e diretamente relacionadas com o exercício dessa atividade e desde que não movidos por combustíveis fósseis.

 

Taxas de financiamento dos custos elegíveis

A) Taxa Base:

  • 25% para médias empresas e 30% para micro e pequenas empresas;
  • 35% para médias empresas e 45% para micro e pequenas empresas, no caso das operações localizadas nas sub-regiões NUTS III Alto Alentejo, Beiras e Serra da Estrela.

    B) Majorações:
  • Prioridades de políticas setoriais e/ou territoriais: 5 pontos percentuais (p.p.) em investimentos que contribuam de forma relevantes para os objetivos da «Transição Climática»;

  • «Criação de emprego qualificado»: atribuída em função do número de postos de trabalho qualificados criados (entre 1 a 3 postos de trabalho: 2 p.p.; 4 ou mais postos de trabalho: 5 p.p.). No caso das candidaturas financiadas pelos programas regionais do Alentejo e do Algarve, se forem criados 2 ou mais postos de trabalho qualificados, será atribuída uma majoração de 5 p.p.;

  • «Capitalização PME»: 5 p.p. a atribuir a operações cuja componente privada (total do investimento menos incentivo calculado) seja financiada maioritariamente por capitais próprios (igual ou superior a 50%), designadamente capital social, incorporação de suprimentos e prestações suplementares de capital.

A taxa de incentivo a atribuir não pode exceder os limites máximos definidos no Aviso e as taxas máximas expressas em equivalente de subvenção bruta (ESB), conforme mapa de auxílios com finalidade regional 2022-2027 aprovado pela Comissão Europeia.

No caso de operações localizadas fora dos territórios previstos no mapa de auxílios com finalidade regional 2022-2027:

  • Se o beneficiário optar pelo enquadramento no artigo 17.º do Regulamento Geral de Isenção por Categoria, na sua redação atual, as taxas aplicáveis são de 10% para as médias empresas e de 20% para as micro e pequenas empresas; 

  • Se o beneficiário optar pelo enquadramento de auxílios de minimis, aplicam-se as taxas base acima referidas conforme a dimensão, estando limitadas ao montante máximo de cúmulo de auxílios de minimis (300.000 euros durante três anos por empresa única).

 

Condições específicas de elegibilidade dos beneficiários e das operações

  • Contribuir para as finalidades e objetivos do Aviso; 

  • Dispor de fontes de financiamento para assegurar a realização da operação;

  • Comprovar até à data do primeiro pagamento, um mínimo de 25% de capitais próprios (capital social, incorporação de suprimentos e prestações suplementares de capital), ou alheios previstos no plano de financiamento da operação desde que assumam uma forma isenta de qualquer apoio público;

  • No caso de candidaturas financiadas pelo Compete2030, Norte2030 e Centro2030, cumprir o seguinte indicador de Impacto do Investimento (II): 

* A despesa elegível corresponde à apurada no contexto da análise da candidatura;
** Ativo Fixo Tangível e Ativo Fixo Intangível

  • Cumprir o princípio “Não prejudicar Significativamente” (DNSH);

  • Sempre que se verifique a oneração dos bens objeto de apoio ao abrigo do presente Aviso com a finalidade de garantir financiamento bancário, a mesma é autorizada quando partilhada com as respetivas entidades públicas financiadoras, conforme estabelecido no REITD, e efetuada de acordo com o previsto em Norma da Autoridade de Pagamento;

  • Os beneficiários deverão apresentar uma situação económico-financeira equilibrada, sendo considerado o ano de 2024 ou 2025 como o ano pré-projeto, conforme o último ano a que respeite a IES entregue na autoridade tributária. Em alternativa, pode ser considerada a média aritmética simples dos dois últimos balanços ou um balanço intercalar até à data de candidatura, devidamente certificado por um ROC;

  • Não ser considerada empresa em dificuldade;

  • Demonstrar o cumprimento do efeito do incentivo.

 

Período de candidatura

O período de candidaturas inicia-se em 15/06/2026, com conclusão a 30/09/2026 (17 horas).

Os beneficiários que efetuaram registo de pedido de auxílio através do Aviso n.º 05/RPA/2025, de 30 de abril, podem submeter candidatura ao presente Aviso, utilizando os dados do projeto aí registado. A operação apresentada na candidatura deve corresponder ao que foi apresentado no pedido de auxílio, sem prejuízo de ajustamentos justificados e aceites.

 

Para mais detalhe, consulte o Aviso MPR-2026-6 – Inovação Produtiva – Territórios Baixa Densidade e Outros Territórios.