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Contratação de Recursos Humanos Altamente Qualificados — Outros Territórios e Baixa Densidade

Incentives News Flash n.º 11/2026

Centro 2030 – Contratação de RHAQ Aviso CENTRO2030-2026-13 (Baixa Densidade) e Aviso CENTRO2030-2026-14 (Outros Territórios) 

Foram publicados, no sítio do Centro 2030, os Avisos CENTRO2030-2026-13: Contratação de Recursos Humanos Altamente Qualificados – Territórios de Baixa Densidade e CENTRO2030-2026-14: Contratação de Recursos Humanos Altamente Qualificados – Territórios não classificados como de Baixa Densidade, os quais visam apoiar a contratação de Recursos Humanos Altamente Qualificados (RHAQ), por empresas (micro, pequenas e médias), em territórios da Região Centro. São suscetíveis de apoio as contratações de RHAQ nas PME cuja estratégia de inovação esteja alinhada com a Estratégia de Especialização Inteligente do CENTRO. 
Os recursos humanos a contratar devem ter um grau académico com nível de qualificação igual ou superior a 6 (licenciados, mestres, doutorados ou pós-doutorados).

Natureza das entidades beneficiárias e área geográfica de aplicação

Micro, pequenas e médias empresas, de acordo com o disposto no Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital (REITD), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada.

A elegibilidade geográfica será determinada pela localização do projeto, ou seja, o local onde se localiza o estabelecimento da empresa e na qual será(ão) criado(s) o(s) posto(s) de trabalho presencial(ais).

Poderá ser elegível a modalidade de teletrabalho, se forem cumpridas as seguintes condições: 

  • A modalidade de teletrabalho deve estar prevista no contrato (ou adenda) que deve conter a identificação e o número de dias em que o trabalhador desenvolve as suas funções nesta modalidade; 

  • O trabalho em regime presencial predomina, face ao tempo em teletrabalho.

A modalidade de incubação virtual, destinada a empresas que não dispõem ou que não necessitam de um espaço físico, não é considerada elegível. A incubação virtual, ainda que desenvolvida no âmbito de serviços prestados por entidades localizadas na área geográfica abrangida pelos presentes Avisos, não confere, para efeitos do mesmo, essa localização à empresa.

O Aviso CENTRO2030-2026-13 tem aplicação nos territórios classificados como de Baixa Densidade na Região NUTS II CENTRO, conforme definido pela Deliberação n.º 31/2023/PL  da Comissão Interministerial de Coordenação (CIC) do Portugal 2030 – Plenária.

Por sua vez, o Aviso CENTRO2030-2026-14 tem aplicação nos territórios não classificados como de Baixa Densidade na Região NUTS II CENTRO, conforme definido pela CIC Portugal 2030.

 

Condições específicas ou normas técnicas a observar pelas operações e pelos beneficiários

Sem prejuízo dos demais requisitos definidos no regime geral de aplicação dos fundos europeus do Portugal 2030 e do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração para o período de programação de 2021-2027, os beneficiários e as operações devem ainda satisfazer, entre outras, as seguintes condições específicas de acesso:

  • Manutenção no beneficiário dos postos de trabalho apoiados, durante três anos a partir da data da conclusão da operação, e na localização do projeto, podendo os quadros técnicos contratados ser substituídos, desde que por outros com qualificação mínima equivalente;

  • Os recursos humanos a contratar devem ter um grau académico com nível de qualificação igual ou superior a 6 (licenciados, mestres, doutorados ou pós-doutorados);

  • O grau académico dos recursos humanos a contratar deve ser atribuído por instituições do ensino superior portuguesas em programas acreditados ou obtido em instituições do ensino superior estrangeiras, desde que tenha sido reconhecido à luz do disposto no Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto;

  • Apresentação do espaço físico onde o(os) Recurso(os) Humano(os) a contratar irá(ão) desempenhar as suas funções, que deverá conter: 

    • fotografias do espaço físico; 
    • comprovativos da legitimidade para utilização do espaço (como por exemplo: contratos de arrendamento, licenças de utilização, caderneta predial, certidão permanente, outros aplicáveis).
    • Ter por base a existência de contrato de trabalho sem termo entre o trabalhador e o beneficiário;
  • Ter data de contratação posterior à data de apresentação da candidatura;

  • Os trabalhadores a contratar não podem, durante os 12 meses anteriores à data da candidatura, ter vínculo de trabalho com o beneficiário ou com empresas em que o beneficiário tenha a possibilidade de exercer controlo, diretamente ou através dos seus sócios e/ou gerentes, ao nível da detenção de mais de 50 % do capital social ou de posição determinante nas deliberações dos órgãos sociais;

  • As contratações não podem corresponder a postos de trabalho de gerentes, administradores e/ou sócios/acionistas da empresa beneficiária.

 

Duração das operações

A duração máxima das operações é de 36 meses para as operações financiadas ao abrigo do Aviso CENTRO2030-2026-13 (Territórios de Baixa Densidade) e do Aviso CENTRO2030-2026-14 (Territórios não classificados como de Baixa Densidade), sendo o início do projeto aferido por referência à data de assinatura do primeiro contrato de recrutamento de RHAQ objeto do projeto.

As operações financiadas nestes Avisos devem assegurar a sua execução em conformidade com o período de elegibilidade definido para o período de programação 2021-2027, o qual define que as despesas podem ser elegíveis até ao encerramento do programa, permitindo a execução financeira das operações até 2029.

 

Despesas elegíveis

São elegíveis os custos salariais com a contratação de recursos humanos altamente qualificados. Além do salário base são ainda elegíveis os respetivos encargos sociais obrigatórios, ou seja, despesas com segurança social e seguro de acidentes de trabalho, e os subsídios de férias e Natal.

O salário base deve considerar as características das áreas objeto de intervenção, estabelecendo-se como limiar mínimo de elegibilidade:

i.o valor correspondente à posição remuneratória seguinte à de entrada de licenciados na carreira geral de técnico superior na Administração Pública, no caso de licenciados e mestres (1.762,31€, posição 2, valores de 2026);

ii. o valor correspondente à posição remuneratória seguinte à de entrada de doutorados na carreira geral de técnico superior na Administração Pública (2.245,48€, posição 4 em 2026), no caso de doutorados e pós-doutorados.

São ainda estabelecidos como limiares máximos de elegibilidade do salário base:

i. o valor correspondente à terceira posição remuneratória seguinte ao limiar mínimo referido acima, no caso de licenciados e mestres (2.462,31€, posição 5 em 2026);

ii. O valor previsto para a remuneração de técnico superior (3.827,36€, posição 11 em 2026), no caso de doutorados e pós-doutorados.

 

Despesas não elegíveis

Não são considerados custos elegíveis com pessoal:

a) Os suplementos remuneratórios, ou seja, os acréscimos remuneratórios devidos pelo exercício de funções em postos de trabalho que apresentam condições mais exigentes – de forma excecional e transitória ou de forma permanente – relativamente a outros postos de trabalho caracterizados por idêntico cargo ou por idênticas carreira e categoria, nomeadamente os que decorrem de: despesas de representação, trabalho fora do local normal de trabalho, trabalho arriscado, penoso ou insalubre, trabalho por turnos, trabalho em zonas periféricas, isenção de horário, secretariado de direção e abono para falha;

b) Os prémios de desempenho e os descontos facultativos, designadamente, os prémios de seguros de doença ou de acidentes pessoais, de seguros de vida e complementos de reforma e planos de poupança-reforma e as quotas sindicais ou para Ordens Profissionais

c) As compensações pela caducidade do contrato de trabalho ou indemnizações por cessação do contrato de trabalho de pessoal afeto à operação, bem como as entregas relativas ao Fundo de Compensação do Trabalho;

d) Trabalho extraordinário, trabalho noturno, trabalho em dias de descanso semanal, complementar e feriados;

e) O subsídio de refeição.

 

Dotação orçamental e taxa de apoio

A taxa de financiamento é 50%, sendo a dotação orçamental prevista para as operações em territórios de baixa densidade da Região Centro 4.000.000,00€ do Fundo Social Europeu+ (FSE+) e para as operações em outros territórios da Região Centro 6.000.000,00€ do FSE+.

 

Período de candidaturas

O período de candidaturas dos dois Avisos iniciou-se em 20/05/2026, sendo a análise e decisão efetuada de acordo com as seguintes fases:

  • Fase 1: 31/07/2026 (18h);

  • Fase 2: 30/09/2026 (18h);

  • Fase 3: 21/12/2026 (18h);

  • Fase 4: 26/02/2027 (18h).

A Autoridade de Gestão pode suspender a receção de candidaturas a qualquer momento, em função do esgotamento da dotação prevista no respetivo Aviso.

 

Para mais detalhe consulte o Aviso CENTRO2030-2026-13 – Contratação de RHAQ – Territórios de Baixa Densidade e o Aviso CENTRO2030-2026-14 – Contratação de RHAQ – Outros Territórios.