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PRR | IFIC – Instrumento Financeiro para a Inovação e Competitividade

Incentives News Flash n.º 10/2026

Aviso 08/C05-i14.01/2026: Linha “Modernização da Agricultura” Modernização da atividade agrícola afetada pelas tempestades, inundações, cheias ou outros danos de elevado impacto estrutural 

IFIC: Linha “Modernização da Agricultura”

Ao abrigo do Instrumento Financeiro para a Inovação e Competitividade (“IFIC”), o Banco Português de Fomento (“BPF”), enquanto Beneficiário Intermediário deste investimento, em parceria com a Estrutura de Missão Recuperar Portugal, tem vindo a lançar um conjunto de medidas de apoio às empresas. Na sequência dos impactos provocados pelas recentes tempestades, inundações e cheias, foi alargado o âmbito do IFIC de modo a incluir a Linha “Modernização da Agricultura”, permitindo apoiar investimento produtivo de natureza inovadora, enquadrado no setor agrícola, nas regiões afetadas.

Objetivos e prioridades

São elegíveis para apoio os projetos agrícolas de Investimento em Inovação Produtiva, orientados para o reforço e modernização estrutural das empresas – para o aumento da resiliência das explorações, a diversificação da produção ou a adoção de tecnologias emergentes. 

São suscetíveis de apoio as operações individuais de investimento produtivo de natureza inovadora, enquadradas no setor agrícola, relacionadas com as seguintes tipologias de operação: 

a) Aumento da resiliência física de instalações, plantações, equipamentos e infraestruturas e a proteção dos sistemas de comunicação e energia;

b) Diversificação da produção: produção de bens não produzidos anteriormente na exploração;

c) Adoção de tecnologias emergentes.

 

Natureza dos beneficiários

Entidades que, independentemente da sua forma jurídica, exerçam uma atividade económica de produção agrícola primária, e se qualifiquem como PME.

São, nomeadamente, consideradas como tal, desde que qualificadas como PME, as entidades que exercem uma atividade artesanal ou outras atividades a título individual ou familiar, as sociedades de pessoas ou as associações que exercem regularmente uma atividade económica.

 

Área geográfica de aplicação

O presente Aviso tem como âmbito de aplicação o território continental.

 

Critérios de elegibilidade dos beneficiários e dos projetos

Para serem suscetíveis de apoio, as operações e os beneficiários devem cumprir um conjunto de requisitos de elegibilidade, entre as quais se destaca:

  • Para efeitos de comprovação do Estatuto de PME, obter ou atualizar a correspondente Certificação Eletrónica; 

  • Demonstrar ter capacidade de financiamento do projeto e apresentar uma situação económico-financeira equilibrada, demonstrada com capital próprio positivo verificado na Informação Empresarial Simplificada (IES), não sendo aceites demonstrações financeiras intercalares; 

  • Comprovar ter sido afetado pelas recentes tempestades, inundações, ou cheias, através de apresentação de uma de três alternativas:  
        – declaração de valor dos danos emitida pela respetiva Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional, Câmaras Municipais ou seguradora; 
        – avaliação bancária;  
        – relatório de peritagem, emitido por perito ou entidade independentes e devidamente habilitados.
  • Não ter apresentado os mesmos investimentos em candidatura, no âmbito da qual ainda esteja a decorrer o processo de decisão ou em que a decisão sobre o pedido de financiamento tenha sido favorável, exceto nas situações em que tenha sido apresentada desistência;

  • Apresentar investimento mínimo elegível de 400 mil euros e máximo de 1,2 milhões de euros;

  • Ter data de início dos trabalhos após a data da submissão da candidatura;

  • Ter um prazo de execução não superior a 24 meses a contar a partir da data de início do investimento, podendo ser considerada pelo BPF uma prorrogação de mais 6 meses, em casos devidamente justificados, por motivos não imputáveis ao beneficiário final;

  • Iniciar o investimento até 31 de agosto de 2026;

  • Demonstrar viabilidade económico-financeira e ser financiado adequadamente por capitais próprios, através da análise de capacidade de financiamento e viabilidade bem como de risco de crédito, de acordo com as políticas de análise do BPF; 

  • Cumprir o princípio “Do No Significant Harm” (DNSH), não incluindo atividades que constem do Anexo I do Aviso; 

  • Declarar estar em conformidade com as disposições legais, nacionais e europeias, e regulamentares que lhes forem aplicáveis;

  • Apresentar uma memória descritiva do projeto de investimento, incluindo a caracterização técnica e uma fundamentação dos custos de investimento e do calendário de realização física e financeira, através do correto preenchimento do formulário de candidatura.

 

Despesas elegíveis

São elegíveis as seguintes despesas, desde que diretamente relacionadas com o desenvolvimento da operação:

a) Custos de construção ou melhoramento de bens imóveis, incluindo investimentos em cablagem passiva interna ou cablagem estruturada para redes de dados e, se necessário, a parte acessória da rede passiva na propriedade privada exterior ao edifício;

b) Despesas com a compra ou locação-compra de máquinas e equipamentos até ao valor de mercado do bem; 

c) Custos gerais relacionados com as despesas indicadas nas alíneas anteriores, tais como honorários de arquitetos, engenheiros e consultores, despesas de aconselhamento em matéria de sustentabilidade ambiental e económica, energia sustentável, eficiência energética e produção e utilização de energia renovável, incluindo despesas relacionadas com estudos de viabilidade; 

d) Custos de aquisição, desenvolvimento ou utilização de software, soluções de computação em nuvem e semelhantes, e aquisição de patentes, licenças, direitos de autor e marcas; 

e) Despesas com investimentos não produtivos associados aos objetivos específicos relacionados com o ambiente e o clima; 

f) No caso da irrigação, os custos para investimentos que preencham as condições previstas nas alíneas f) e g) do n.º 6, do art.º 14.º do Regulamento (UE) n.º 2022/2472;

g) No caso de investimentos que visam o restabelecimento do potencial de produção agrícola afetado por calamidades naturais, acontecimentos climáticos adversos equiparáveis a calamidades naturais, doenças dos animais, pragas vegetais ou animais protegidos, os custos elegíveis podem incluir as despesas efetuadas para restabelecer o potencial de produção agrícola até ao nível em que se encontrava antes da ocorrência desses acontecimentos; 

h) No caso de investimentos que visam a prevenção de danos causados por calamidades naturais, acontecimentos climáticos adversos equiparáveis a calamidades naturais, doenças dos animais, pragas vegetais ou animais protegidos, os custos elegíveis podem incluir as despesas de ações preventivas específicas.

As despesas acima referidas apenas são elegíveis se os bens e serviços adquiridos preencherem cumulativamente as seguintes condições: 

a) Serem exclusivamente utilizadas no estabelecimento do beneficiário onde se desenvolve a operação;

b) Serem adquiridos a entidades fornecedoras com capacidade para o efeito e a terceiros não relacionados com o adquirente; 

c) Não serem adquiridos a empresas sediadas em países, territórios e regiões com regimes de tributação privilegiada; 

d) Permanecerem associados ao projeto para o qual o auxílio é concedido durante pelo menos três anos.

 

Forma de apoio e taxas de financiamento

A taxa máxima de apoio não reembolsável é de 50% do valor total do investimento elegível. 

Em complemento ao financiamento do presente instrumento, pode ainda ser atribuído um financiamento reembolsável a 100%, destinado a financiar as despesas não elegíveis e necessidades de fundo de maneio, calculado sobre o investimento total do projeto. 

No caso particular deste Aviso poderá ainda recorrer às linhas de crédito para apoio à recuperação e reconstrução, bem como à tesouraria, aprovadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 17-B/2026, objeto de Despacho n.º 1532-A/2026 do Ministro de Estado e das Finanças e disponíveis nos bancos comerciais.

 

Período de candidatura

Cada beneficiário apenas pode apresentar uma candidatura ao presente Aviso.

A receção de candidaturas no âmbito do presente Aviso decorre até às 17h59 do dia 29/05/2026.

Os prazos referidos podem ser prorrogados ou suspensos a qualquer momento, através de comunicação prévia a publicar no site da EMRP com uma antecedência mínima de 3 dias úteis no caso de suspensão.

Quando o valor total do investimento das candidaturas submetidas ultrapasse 4 vezes o montante da dotação estabelecida no ponto 11 do Aviso, a submissão de candidaturas ao presente AAC é suspensa sem aviso prévio.

Para mais detalhe, consulte o Aviso 08/C05-i14.01/2026