Foi publicado, no sítio do Compete 2030, o Aviso n.º MPR-2026-3 – STEP – Inovação Produtiva – Digital e Biotecnologia.
O presente aviso visa apoiar operações de investimento produtivo nos setores estratégicos da Plataforma de Tecnologias Estratégicas para a Europa (STEP), que visem o fabrico de tecnologias críticas, e/ou que se destinem a preservar e reforçar as respetivas cadeias de valor, nos domínios das tecnologias digitais e inovação de tecnologia profunda, e das biotecnologias.
Entidades beneficiárias
Empresas de qualquer dimensão, natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada.
Área geográfica abrangida
São elegíveis as regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Alentejo e Algarve). A localização da operação corresponde à região onde é localizado o investimento.
Para as operações com investimentos localizados na região do Algarve, o candidato deve apresentar uma candidatura autónoma para os investimentos localizados nesta região.
Condições específicas ou normas técnicas a observar pelos beneficiários e/ou pelas operações
Para serem suscetíveis de apoio, as operações e os beneficiários devem cumprir um conjunto de requisitos de elegibilidade, entre os quais se destaca:
- Visar o fabrico de tecnologias críticas, ou preservar e reforçar as respetivas cadeias de valor, no âmbito dos seguintes setores:
– Tecnologias digitais, incluindo as que contribuem para as metas e os objetivos do Programa Década Digital para 2030, e inovação de tecnologia profunda;
– Biotecnologias, incluindo medicamentos constantes da lista da União de medicamentos críticos e respetivos componentes.
- Cumprir uma das seguintes condições, necessárias para que as tecnologias sejam consideradas críticas:
– Ter carácter inovador, emergente e de ponta que garanta um significativo potencial económico para o Mercado Único Europeu. Neste âmbito, para serem elegíveis, as operações devem verificar pelo menos dois dos requisitos relativos ao carácter inovador, emergente e de ponta.
– Reforçar e preservar a cadeia de valor associada ao fabrico de tecnologias críticas, contribuindo para a redução e prevenção das dependências estratégicas da União. Neste âmbito, as operações deverão verificar pelo menos dois dos seguintes requisitos: (i) Contribuir para a liderança industrial e tecnológica da União, (ii) Contribuir para as infraestruturas críticas a nível europeu, (iii) Aumentar a capacidade de fabrico; (iv) Reforçar a segurança do aprovisionamento; e (v) Promover efeitos transfronteiriços positivos no mercado interno.
- Demonstrar dispor de fontes de financiamento para assegurar a realização da operação;
- No caso de candidaturas ao PITD, cumprir com o indicador de Impacto do Investimento superior ou igual a 10% (calculado pelo rácio entre a Despesa Elegível do projeto e o Ativo Fixo Líquido da entidade no pré-projeto);
- Os investimentos localizados na região NUT II do Algarve nas operações promovidas por Grandes Empresas apenas são elegíveis ao abrigo do regime de auxílios de minimis;
- Cumprimento do Princípio «Não Prejudicar Significativamente» (DNSH);
- Apresentar uma situação económico-financeira equilibrada nos termos estabelecidos no Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital (“REITD”), sendo, para efeito deste aviso, considerado 2024 o ano pré-projeto. Em alternativa, pode ser considerado um balanço intercalar reportado à data de candidatura, certificado por um Revisor Oficial de Contas;
- Os beneficiários devem realizar um mínimo de 25% até à data do primeiro pagamento, dos capitais próprios previstos no plano de financiamento da operação;
- No caso de incentivos atribuídos a favor de uma alteração fundamental no processo de produção, os custos elegíveis devem exceder a amortização e depreciação dos ativos associados à atividade a modernizar ao longo dos três exercícios fiscais precedentes;
- No caso de incentivos atribuídos com vista à diversificação da produção de produtos/serviços de um estabelecimento já existente, os custos elegíveis devem exceder em, pelo menos, 200% o valor contabilístico dos ativos reutilizados, tal como registado no exercício fiscal que precede o início dos trabalhos;
- Apresentar um mínimo de despesa elegível de 3.000.000€ e uma despesa elegível, aferida com base nos dados apresentados na candidatura, inferior a 25.000.000€.
Taxas de financiamento
Taxa Base:
a) 30 p.p. para as small mid cap e grandes empresas;
b) 40 p.p. para médias empresas;
c) 50 p.p. para micro e pequenas empresas.
As taxas bases referidas podem ser aumentadas por aplicação das seguintes majorações:
- 10 p.p. para as regiões NUTS II do Norte, Centro e Alentejo ou de 5 p.p. para os territórios previstos no mapa de auxílios com finalidade regional para 2022-2027 das regiões do Algarve.
No caso de operações localizadas fora dos territórios previstos no mapa de auxílios com finalidade regional 2022-2027:
- Se o beneficiário optar pelo enquadramento no artigo 17.º Regulamento geral de isenção por categoria, as taxas aplicáveis são de 10% para as médias empresas e de 20% para as micro e pequenas empresas;
- Se o beneficiário optar pelo enquadramento de auxílios de minimis, no caso do Programa Regional do Algarve, aplicam-se as taxas de 30 p.p. para small mid cap e grandes empresas, 40 p.p. para médias empresas e 50 p.p. para micro e pequenas empresas, estando limitadas ao montante máximo de cúmulo de auxílios de minimis (300.000 euros durante três anos por empresa única).
- No caso das small mid cap e grandes empresas o enquadramento destas operações é efetuado ao abrigo dos auxílios de minimis.
Custos elegíveis
- Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para o respetivo funcionamento, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
- Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
- No caso das PME, outras despesas de investimento, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, serviços de engenharia; estudos, diagnósticos, auditorias, relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o Princípio «Não prejudicar significativamente», planos de marketing, projetos e serviços de arquitetura e de engenharia.
Em casos devidamente justificados, podem ainda ser elegíveis os custos com construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, os quais não podem exceder o limite de 35% das despesas elegíveis totais para operações localizadas nas NUTS II Norte, Centro e Alentejo e o limite de 70% para operações localizadas na NUTS II Algarve.
Período de candidaturas
De 30-01-2026 até 30-04-2026 (17h).
Para mais detalhe consulte o Aviso MPR-2026-3.