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STEP – Inovação Produtiva – Energia

Incentives News Flash n.º 06/2026

STEP Inovação Produtiva – Energia

Foi publicado, no sítio do Compete 2030, o Aviso COMPETE2030–2026-2 - STEP – Inovação Produtiva – Energia.

O presente aviso visa apoiar operações de investimento produtivo nos setores estratégicos da Plataforma de Tecnologias Estratégicas para a Europa (STEP), que visem o fabrico de tecnologias críticas, e/ou que se destinem a preservar e reforçar as respetivas cadeias de valor, nos domínios das tecnologias limpas e eficientes na utilização de recursos, pertinentes para a transição ecológica.

Entidades beneficiárias

Empresas de qualquer dimensão, natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada.


Área geográfica abrangida

São elegíveis as regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Alentejo). A localização da operação corresponde à região onde é localizado o investimento.


Condições específicas ou normas técnicas a observar pelos beneficiários e/ou pelas operações

Para serem suscetíveis de apoio, as operações e os beneficiários devem cumprir um conjunto de requisitos de elegibilidade, entre os quais se destaca:

  • Visar o fabrico de tecnologias críticas, ou preservar e reforçar as respetivas cadeias de valor, no âmbito do setor das tecnologias limpas e eficientes na utilização de recursos, incluindo tecnologias neutras em carbono na aceção do Regulamento Indústria de Impacto Zero;
  • Cumprir uma das seguintes condições, necessárias para que as tecnologias sejam consideradas críticas:

– Ter carácter inovador, emergente e de ponta que garanta um significativo potencial económico para o Mercado Único Europeu. Neste âmbito, para serem elegíveis, as operações devem verificar pelo menos dois dos requisitos relativos ao carácter inovador, emergente e de ponta.

– Reforçar e preservar a cadeia de valor associada ao fabrico de tecnologias críticas, contribuindo para a redução e prevenção das dependências estratégicas da União. Neste âmbito, as operações deverão verificar pelo menos dois dos seguintes requisitos: (i) Contribuir para a liderança industrial e tecnológica da União, (ii) Contribuir para as infraestruturas críticas a nível europeu, (iii) Aumentar a capacidade de fabrico; (iv) Reforçar a segurança do aprovisionamento; e (v) Promover efeitos transfronteiriços positivos no mercado interno.

  • Demonstrar dispor de fontes de financiamento para assegurar a realização da operação;
  • Cumprir com o indicador de Impacto do Investimento superior ou igual a 10% (calculado pelo rácio entre a Despesa Elegível do projeto e o Ativo Fixo Líquido da entidade no pré-projeto);
  • Cumprimento do Princípio «Não Prejudicar Significativamente» (DNSH);
  • Apresentar uma situação económico-financeira equilibrada nos termos estabelecidos no Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital (“REITD”), sendo, para efeito deste aviso, considerado 2024 o ano pré-projeto. Em alternativa, pode ser considerado um balanço intercalar reportado à data de candidatura, certificado por um Revisor Oficial de Contas;
  • Realizar um mínimo de 25% até à data do primeiro pagamento, dos capitais próprios previstos no plano de financiamento da operação;
  • No caso de incentivos atribuídos a favor de uma alteração fundamental no processo de produção, os custos elegíveis devem exceder a amortização e depreciação dos ativos associados à atividade a modernizar ao longo dos três exercícios fiscais precedentes;
  • No caso de incentivos atribuídos com vista à diversificação da produção de produtos/serviços de um estabelecimento já existente, os custos elegíveis devem exceder em, pelo menos, 200% o valor contabilístico dos ativos reutilizados, tal como registado no exercício fiscal que precede o início dos trabalhos;
  • Apresentar um mínimo de despesa elegível de 3.000.000€ e uma despesa elegível, aferida com base nos dados apresentados na candidatura, inferior a 25.000.000€.


Taxas de financiamento

Taxa Base:

a) 30 p.p. para as small mid cap e grandes empresas;

b) 40 p.p. para médias empresas;

c) 50 p.p. para micro e pequenas empresas.

As taxas bases referidas podem ser aumentadas por aplicação da seguinte majoração:

  • 10 p.p. para as regiões NUTS II do Norte, Centro e Alentejo.

Importa referir que, independentemente do limite máximo anteriormente indicado, a taxa de incentivo a conceder não poderá ultrapassar os limites definidos em equivalente de subvenção bruta (ESB), conforme estabelecido no mapa de auxílios com finalidade regional 2022‑2027 aprovado pela Comissão Europeia.


Custos elegíveis

  • Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para o respetivo funcionamento, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
  • Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
  • No caso das PME, outras despesas de investimento, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, serviços de engenharia; estudos, diagnósticos, auditorias, relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o Princípio «Não prejudicar significativamente», planos de marketing, projetos e serviços de arquitetura e de engenharia.

Em casos devidamente justificados, podem ainda ser elegíveis os custos com construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, os quais não podem exceder o limite de 35% das despesas elegíveis totais.

 

Período de candidaturas

De 30-01-2026 até 30-04-2026 (17h).


Para mais detalhes, consulte o Aviso COMPETE2030-2026-2.