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Sistema de incentivos a «Investimentos em Setores Estratégicos», no âmbito do Regime Contratual de Investimento e ao abrigo do Quadro Temporário de Crise e Transição

Incentives News Flash n.º 06/2024

Na sequência da Resolução do Conselho de Ministros (“RCM”) n.º 49/2024 foi determinada a criação de um Sistema de Incentivos a «Investimentos em Setores Estratégicos», no âmbito do Regime Contratual de Investimento e ao abrigo do Quadro Temporário de Crise e Transição.

De realçar que a Comissão Europeia, através da Comunicação 2023/C 101/03, de 17 de março de 2023, determinou um Quadro Temporário de Crise e Transição relativo a medidas de auxílio estatal em apoio da economia na sequência da agressão da Ucrânia pela Rússia, no qual são previstas, entre outras, medidas para acelerar investimentos em setores estratégicos para a transição para uma economia com emissões líquidas nulas, até 31 de dezembro de 2025, designadamente para apoio à produção de:

  • baterias, painéis solares, turbinas eólicas, bombas de calor, eletrolisadores;
  • equipamentos para captura, utilização e armazenamento de carbono;
  • Componentes essenciais e matérias-primas críticas conexas.

Refira-se que, no âmbito da atividade de captação de investimento estruturante para Portugal, foi identificado um conjunto alargado de manifestações de interesse de potenciais investidores, de múltiplas origens, envolvendo uma escala de investimento muito significativa, podendo configurar “Grandes Projetos Estratégicos para o País”, pelo que a concessão de incentivos financeiros adequados à dimensão destes projetos é crítica para a decisão positiva de realização destes investimentos em Portugal.

Por outro lado, considerando o prazo limite de execução do Plano de Recuperação e Resiliência (“PRR”) até 2026, considera-se que a concretização destes Grandes Projetos Estratégicos se estenderá inevitavelmente para além do horizonte temporal do PRR.

Em face do exposto, com a aprovação da RCM n.º 34/2023, de 19 de abril, foi já atribuído ao Regime Contratual de Investimento (“RCI”) uma verba anual de 150 milhões de euros por um período de 5 anos, num total de 750 milhões de euros.

Neste contexto, e ao abrigo do Regime Contratual de Investimento, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 191/2014, de 31 dezembro, e atenta a recente flexibilização das regras dos Auxílios de Estado, perspetiva-se a criação de um sistema de incentivos a «Investimentos em Setores Estratégicos», no âmbito do RCI e ao abrigo do Quadro Temporário de Crise e Transição, com um orçamento estimado de Euro 1.000 milhões.

Para o efeito serão alocadas verbas, a título de incentivos financeiros, de natureza reembolsável ou não reembolsável, em função da tipologia de projetos e do resultado da análise dos indicadores de avaliação e desempenho dos promotores que a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E.P.E. (“AICEP”) realize e cuja execução financeira decorra até 2030, sem prejuízo da possibilidade de recurso a garantias sobre empréstimos ou benefícios fiscais dependendo do quadro legal aplicável.

A este nível, realça-se que os referidos projetos serão suportados, por fontes de financiamento, com origem no Orçamento do Estado e em receitas próprias da AICEP, e saldos de receitas próprias dos organismos da área governativa da economia, exceto os provenientes de saldo de reembolsos de beneficiários de fundos europeus, bem como em fundos europeus, em função da sua elegibilidade e da natureza dos investimentos.

Por fim, destaca-se que compete à AICEP, para além da análise e do acompanhamento dos projetos de investimento, a respetiva contratualização e a realização dos pagamentos dos incentivos atribuídos aos projetos a financiar.

Para mais detalhes, consulte a RCM n.º 49/2024.