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Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento Empresarial – I&D Empresarial – Projetos Demonstradores Individuais e em Copromoção

Incentives News Flash n.º 14/2026

Aviso MPr-2026-07I&D Empresarial – Projetos Demonstradores Individuais e em Copromoção

Foi publicado, no sítio do Compete 2030, o Aviso para a Apresentação de Candidaturas ao Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento Empresarial – I&D Empresarial – Projetos Demonstradores Individuais e em Copromoção, o qual visa apoiar Projetos Demonstradores, realizados por empresas na modalidade individual ou liderados por empresas e em copromoção com empresas e/ou entidades não empresariais do Sistema de I&I (ENESII).

Entidades beneficiárias

Micro, pequenas e médias empresas (PME) e as empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.

Nas candidaturas em copromoção, são ainda beneficiárias, na qualidade de copromotoras, as Entidades Não Empresariais do Sistema de Investigação e Inovação (ENESII), incluindo as localizadas nas regiões autónomas dos Açores e da Madeira, no caso das operações financiadas pelo Programa Inovação e Transição Digital.


Área geográfica

São elegíveis as regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve), sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior quanto às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

A localização da operação corresponde à região onde é localizado o investimento.


Número máximo de candidaturas

Cada Empresa pode apresentar uma candidatura ao Aviso (como líder ou copromotor).


Custos elegíveis e regras ou limites específicos à elegibilidade de despesa

São elegíveis os seguintes custos, desde que diretamente relacionados com o desenvolvimento da operação e se preencherem as condições previstas no REITD:

a) Custos com pessoal técnico do beneficiário dedicado a atividades de I&D e encargos salariais com contratação de recursos humanos para atividades de I&D, bem como encargos com bolseiros e com colaboradores em regime de cessão e/ou destacamento, cuja remuneração seja suportada pelo beneficiário, ou ainda cedências e destacamentos regulados através de acordo prévio, desde que oriundos de instituições participadas ou participantes no capital do beneficiário;

b) Custos com a aquisição de patentes de fontes externas ou por estas licenciadas, a preços de mercado, e que se traduzam na sua efetiva endogeneização por parte do beneficiário;

c) Custos com matérias-primas e materiais consumíveis;

d) Custos com a aquisição de componentes necessários para a construção de instalações piloto ou experimentais e/ou de demonstração e para a construção de protótipos;

e) Custos com a aquisição de serviços a terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria, bem como os custos decorrentes da utilização de plataformas eletrónicas de inovação aberta e «crowdsourcing», que decorram diretamente da operação;

f) Custos com a aquisição de instrumentos, equipamento técnico-científico e software específico, comprovadamente necessários à realização da operação;

g) Custos associados ao pedido de patentes, modelos de utilidade, desenhos ou modelos, incluindo taxas, honorários e outras despesas relacionadas;

h) Custos com a promoção e divulgação dos resultados da operação junto do setor utilizador final ou de empresas alvo, incluindo a inscrição e aluguer de espaços no estrangeiro, excluindo despesas correntes e/ou com fins de natureza comercial;

i) Viagens e estadias diretamente imputáveis à operação e comprovadamente necessárias à sua realização, excluindo deslocações para contactos e outros fins de natureza comercial;

j) Custos com o processo de certificação do sistema de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação certificado segundo a NP 4457:2021;

k) Despesas com a intervenção de Contabilista Certificado ou Revisor Oficial de Contas na validação da despesa dos pedidos de pagamento;

l) Custos com a adaptação de edifícios e instalações, na medida em que forem utilizados na operação;

m) Custos com transporte, seguros, montagens e desmontagens de equipamentos e instalações específicas da operação;

n) Custos com modelos computacionais dos protótipos com funções de simulação, quando adequados à demonstração dos resultados;

o) Custos indiretos, na modalidade de taxa fixa de 7% sobre o total dos custos diretos elegíveis.


Taxas de financiamento

Para as empresas:

A) Taxa Base:

  • Até 50% para a investigação industrial;
  • Até 25% para o desenvolvimento experimental.

B) Majorações:

  • A. «Dimensão da empresa»: até 10 p.p. a atribuir a médias empresas ou 20 p.p. a atribuir a micro e pequenas empresas;
  • B. «Colaboração Efetiva e/ou Divulgação Ampla dos Resultados»: até 15 p.p.;
  • C. «Localização da operação»: até 15 p.p. a atribuir às operações localizadas nas regiões Norte, Centro ou Alentejo e até 5 p.p. a atribuir às operações localizadas nas zonas c) do mapa de auxílios com finalidade regional 2022-2027 aprovado pela Comissão Europeia.

As majorações B e C não são de aplicação cumulativa.

As taxas base, acrescidas das majorações, têm uma intensidade máxima de 80%, com exceção dos investimentos na NUTS II Lisboa, em que a taxa máxima é 40%.

Para as ENESII:

No caso de operações apresentadas em copromoção, as ENESII podem beneficiar de uma taxa até 85% (com exceção dos investimentos na NUTS II Lisboa, em que a taxa máxima é de até 40%).


Condições específicas de elegibilidade dos beneficiários e das operações

  • Corresponder às ações abrangidas e contribuir para as finalidades e objetivos do Aviso;
  • Dispor de fontes de financiamento para assegurar a realização da operação;
  • Enquadrar-se nos domínios prioritários da estratégia de investigação e inovação para uma especialização inteligente (RIS3);
  • Apresentar uma situação económico-financeira equilibrada, sendo, para efeito deste aviso, considerado 2025 o ano pré-projeto. Em alternativa, pode ser considerada a média aritmética simples dos dois últimos balanços ou um balanço intercalar reportado até à data de candidatura, devidamente certificado por um ROC;
  • Para efeitos de comprovação do estatuto PME, quando aplicável, os beneficiários devem obter ou atualizar a correspondente Certificação Eletrónica;
  • No caso de Small Mid Cap, apresentar uma declaração de comprovação subscrita pelo(s) representantes da entidade(s);
  • Ter uma duração máxima de execução de 18 meses, quer para os projetos individuais, quer para os projetos em copromoção, exceto em circunstâncias excecionais, devidamente justificadas e aceites pela Autoridade de Gestão ou Organismo Intermédio com competências delegadas;
  • Investimento elegível mínimo de €200.000;
  • Demonstrar o cumprimento do efeito de incentivo;
  • Prever a realização de uma sessão de demonstração, em situação real, da utilização ou aplicação do produto/processo/sistema alvo do projeto, a qual deverá ter um carácter público;
  • Prever um plano de divulgação ampla junto de empresas potencialmente interessadas na aplicação das soluções tecnológicas que constituem os resultados do projeto, bem como de outros potenciais interessados na tecnologia a demonstrar;
  • Apresentar em anexo ao formulário de candidatura:
  • Minuta do contrato de consórcio acordado entre as partes (quando aplicável);
  • Anexo Técnico à candidatura, respeitando a estrutura modelo, com limite de 40 páginas.


Período de candidatura

O período de candidaturas decorre entre 14/07/2026 e 29/12/2026 (17 horas).

Para mais detalhes, consulte o Aviso MPr-2026-07 – I&D Empresarial – Projetos Demonstradores Individuais e em Copromoção.