Aviso MPr-2026-07I&D Empresarial – Projetos Demonstradores Individuais e em Copromoção
Foi publicado, no sítio do Compete 2030, o Aviso para a Apresentação de Candidaturas ao Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento Empresarial – I&D Empresarial – Projetos Demonstradores Individuais e em Copromoção, o qual visa apoiar Projetos Demonstradores, realizados por empresas na modalidade individual ou liderados por empresas e em copromoção com empresas e/ou entidades não empresariais do Sistema de I&I (ENESII).
Entidades beneficiárias
Micro, pequenas e médias empresas (PME) e as empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
Nas candidaturas em copromoção, são ainda beneficiárias, na qualidade de copromotoras, as Entidades Não Empresariais do Sistema de Investigação e Inovação (ENESII), incluindo as localizadas nas regiões autónomas dos Açores e da Madeira, no caso das operações financiadas pelo Programa Inovação e Transição Digital.
Área geográfica
São elegíveis as regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve), sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior quanto às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
A localização da operação corresponde à região onde é localizado o investimento.
Número máximo de candidaturas
Cada Empresa pode apresentar uma candidatura ao Aviso (como líder ou copromotor).
Custos elegíveis e regras ou limites específicos à elegibilidade de despesa
São elegíveis os seguintes custos, desde que diretamente relacionados com o desenvolvimento da operação e se preencherem as condições previstas no REITD:
a) Custos com pessoal técnico do beneficiário dedicado a atividades de I&D e encargos salariais com contratação de recursos humanos para atividades de I&D, bem como encargos com bolseiros e com colaboradores em regime de cessão e/ou destacamento, cuja remuneração seja suportada pelo beneficiário, ou ainda cedências e destacamentos regulados através de acordo prévio, desde que oriundos de instituições participadas ou participantes no capital do beneficiário;
b) Custos com a aquisição de patentes de fontes externas ou por estas licenciadas, a preços de mercado, e que se traduzam na sua efetiva endogeneização por parte do beneficiário;
c) Custos com matérias-primas e materiais consumíveis;
d) Custos com a aquisição de componentes necessários para a construção de instalações piloto ou experimentais e/ou de demonstração e para a construção de protótipos;
e) Custos com a aquisição de serviços a terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria, bem como os custos decorrentes da utilização de plataformas eletrónicas de inovação aberta e «crowdsourcing», que decorram diretamente da operação;
f) Custos com a aquisição de instrumentos, equipamento técnico-científico e software específico, comprovadamente necessários à realização da operação;
g) Custos associados ao pedido de patentes, modelos de utilidade, desenhos ou modelos, incluindo taxas, honorários e outras despesas relacionadas;
h) Custos com a promoção e divulgação dos resultados da operação junto do setor utilizador final ou de empresas alvo, incluindo a inscrição e aluguer de espaços no estrangeiro, excluindo despesas correntes e/ou com fins de natureza comercial;
i) Viagens e estadias diretamente imputáveis à operação e comprovadamente necessárias à sua realização, excluindo deslocações para contactos e outros fins de natureza comercial;
j) Custos com o processo de certificação do sistema de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação certificado segundo a NP 4457:2021;
k) Despesas com a intervenção de Contabilista Certificado ou Revisor Oficial de Contas na validação da despesa dos pedidos de pagamento;
l) Custos com a adaptação de edifícios e instalações, na medida em que forem utilizados na operação;
m) Custos com transporte, seguros, montagens e desmontagens de equipamentos e instalações específicas da operação;
n) Custos com modelos computacionais dos protótipos com funções de simulação, quando adequados à demonstração dos resultados;
o) Custos indiretos, na modalidade de taxa fixa de 7% sobre o total dos custos diretos elegíveis.
Taxas de financiamento
Para as empresas:
A) Taxa Base:
B) Majorações:
As majorações B e C não são de aplicação cumulativa.
As taxas base, acrescidas das majorações, têm uma intensidade máxima de 80%, com exceção dos investimentos na NUTS II Lisboa, em que a taxa máxima é 40%.
Para as ENESII:
No caso de operações apresentadas em copromoção, as ENESII podem beneficiar de uma taxa até 85% (com exceção dos investimentos na NUTS II Lisboa, em que a taxa máxima é de até 40%).
Condições específicas de elegibilidade dos beneficiários e das operações
Período de candidatura
O período de candidaturas decorre entre 14/07/2026 e 29/12/2026 (17 horas).
Para mais detalhes, consulte o Aviso MPr-2026-07 – I&D Empresarial – Projetos Demonstradores Individuais e em Copromoção.