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Horário flexível: um direito do trabalhador, um desafio de gestão para a empresa

News | 15.09.2026

Gonçalo Pinto Ferreira, sócio e coordenador da área de Direito do Trabalho e Segurança Social da Deloitte Legal TELLES, contribui para a rubrica Direito ao Essencial, da Human Resources, com uma análise sobre os desafios jurídicos e organizacionais colocados pelos pedidos de horário flexível no atual contexto laboral.

Num contexto em que a flexibilidade laboral assume um papel cada vez mais relevante na atração e retenção de talento, as empresas são chamadas a conciliar um direito especialmente protegido pela lei com as exigências operacionais do negócio. A realidade é particularmente desafiante em atividades que dependem de trabalho por turnos, horários alargados, serviço ao fim de semana ou equipas com recursos limitados.

No artigo, Gonçalo Pinto Ferreira esclarece o enquadramento legal aplicável ao horário flexível, desfazendo uma das ideias mais frequentes sobre esta matéria: “A flexibilidade também tem limites.” Como explica o advogado, o horário flexível não corresponde a uma redução do tempo de trabalho, mas sim a uma forma diferente de o organizar. Apesar de permitir ao trabalhador escolher, dentro de determinados limites, as horas de início e de fim da sua atividade, o horário continua a ser definido pelo empregador e sujeito às regras previstas na lei.

O artigo refere ainda que este direito pode ser exercido por trabalhadores com filhos menores de 12 anos ou, independentemente da idade, com filhos com deficiência ou doença crónica que integrem o agregado familiar.

Uma das mensagens centrais da análise prende-se com a forma como as empresas devem responder a estes pedidos. Segundo Gonçalo Pinto Ferreira, a recusa não pode assentar em argumentos genéricos ou meramente formais.

"A recusa só será admissível quando existam exigências imperiosas do funcionamento da empresa ou impossibilidade de substituir o trabalhador, sendo fundamental demonstrar e documentar esses factos."

— Gonçalo Pinto Ferreira

O cumprimento rigoroso dos procedimentos e dos prazos legalmente previstos é igualmente determinante. O artigo alerta para o facto de o incumprimento de determinadas formalidades, incluindo as relacionadas com a intervenção da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), poder comprometer a posição da empresa e conduzir à aceitação do pedido apresentado pelo trabalhador.

Para as organizações, a gestão destes processos começa muitas vezes antes da apresentação do pedido. A existência de procedimentos internos claros, mapas de horários atualizados, registos das necessidades operacionais e uma articulação eficaz entre Recursos Humanos e responsáveis de equipa constitui um fator essencial para assegurar respostas juridicamente sustentadas e operacionalmente viáveis.

Num mercado de trabalho em constante transformação, compreender os limites legais do horário flexível e antecipar os desafios que este regime pode gerar tornou-se uma prioridade para empregadores, direções de Recursos Humanos e gestores.

 

Leia o artigo completo em: Direito ao Essencial. Horário flexível: um direito do trabalhador, um desafio de gestão para a empresa - Human Resources