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Novo enquadramento do Sistema Elétrico Nacional: impactos para investidores e operadores

Alerta Legal | 09.09.2026

O regime jurídico do Sistema Elétrico Nacional (SEN), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 15/2022, foi recentemente alterado pela Lei n.º 29/2026, de 23 de junho, e pelo Decreto-Lei n.º 130/2026, de 29 de junho.

As alterações reforçam e clarificam o enquadramento do autoconsumo e da partilha de energia, desenvolvem o regime do armazenamento, introduzem novos instrumentos contratuais, reforçam a proteção dos consumidores e promovem a simplificação dos procedimentos aplicáveis a projetos de energia renovável.

Estas medidas inserem-se no processo de transposição da Diretiva (UE) 2023/2413 (RED III) e refletem a aposta na aceleração da transição energética e na promoção das energias renováveis.

Destacamos as principais novidades legislativas, organizadas pelos seguintes temas:

  • Armazenamento
  • Autoconsumo de Energia Renovável e Comunidades de Energia Renovável (CER)
  • ZAER e licenciamento de projetos de energia renovável
  • Contratos de energia, comercialização e consumidores
  • Outras questões regulatórias do setor

 

Estas alterações criam oportunidades para promotores, investidores, comercializadores e consumidores, conferindo maior previsibilidade ao quadro regulatório e simplificando determinados processos associados ao desenvolvimento de projetos e à utilização de energia renovável.

As alterações do Decreto-Lei n.º 130/2026, de 29 de junho entraram em vigor a 28 de agosto.