O regime jurídico do Sistema Elétrico Nacional (SEN), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 15/2022, foi recentemente alterado pela Lei n.º 29/2026, de 23 de junho, e pelo Decreto-Lei n.º 130/2026, de 29 de junho.
As alterações reforçam e clarificam o enquadramento do autoconsumo e da partilha de energia, desenvolvem o regime do armazenamento, introduzem novos instrumentos contratuais, reforçam a proteção dos consumidores e promovem a simplificação dos procedimentos aplicáveis a projetos de energia renovável.
Estas medidas inserem-se no processo de transposição da Diretiva (UE) 2023/2413 (RED III) e refletem a aposta na aceleração da transição energética e na promoção das energias renováveis.
Destacamos as principais novidades legislativas, organizadas pelos seguintes temas:
Estas alterações criam oportunidades para promotores, investidores, comercializadores e consumidores, conferindo maior previsibilidade ao quadro regulatório e simplificando determinados processos associados ao desenvolvimento de projetos e à utilização de energia renovável.
As alterações do Decreto-Lei n.º 130/2026, de 29 de junho entraram em vigor a 28 de agosto.