Foi publicada no Diário da República, a 27 de julho de 2026, a Lei n.º 34/2026, que introduz alterações significativas ao Código de Processo Penal, ao Código Penal e ao Regulamento das Custas Processuais.
O diploma reforça a gestão ativa do processo, aumenta a formalização das peças processuais e introduz novos mecanismos destinados a promover a celeridade e a eficiência da justiça penal.
Em vigor desde 1 de setembro de 2026, a reforma terá impacto direto na estratégia processual, na gestão dos prazos, na preparação da defesa, na produção de prova e na tramitação dos recursos.
Entre as mudanças mais significativas destacam-se:
Embora orientada para objetivos de celeridade e racionalização processual, a reforma suscitou debate no setor jurídico. A Ordem dos Advogados manifestou reservas relativamente ao potencial impacto de algumas medidas nas garantias de defesa, no contraditório, na igualdade de armas e no direito ao recurso. A aplicação prática destas alterações será determinante para avaliar o equilíbrio entre a eficiência pretendida pelo legislador e a proteção efetiva dos direitos fundamentais dos sujeitos processuais.