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4.º Trimestre 2025 - Bancário, Financeiro e Mercado de Capitais – Portugal

ALERTA LEGAL — 22 de dezembro de 2025

1. Direito Bancário e Financeiro

Entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 103/2025 

O Decreto-Lei n.º 103/2025, de 11 de setembro, que aprovou em anexo o regime jurídico da cessão e gestão de créditos bancários (“RCGCB”) e o novo regime da Central de Responsabilidades de Crédito (“CRC”) entrou em vigor a 10 de dezembro de 2025.

Para uma análise mais detalhada deste diploma, consulte o nosso Alerta Legal.

 
Avisos e Instruções do Banco de Portugal

Instrução n.º 13/2025

  • Altera parcialmente a Instrução n.º 23/2018, relativa à autorização para o exercício de funções dos membros dos órgãos de administração e fiscalização das instituições sujeitas à supervisão do Banco de Portugal.

Aviso n.º 6/2025

  • Regulamenta os procedimentos e critérios de avaliação dos requisitos de autorização dos gestores de créditos, os elementos que devem instruir o pedido de autorização, o registo dos gestores de créditos e a respetiva atualização, bem como as comunicações relativas ao exercício de atividade noutros Estados-Membros e à subcontratação de atividades de gestão de créditos, concretizando o Regime da Cessão e Gestão de Créditos Bancários (RCGCB).

Instrução n.º 16/2025

  • Procede à primeira alteração à Instrução n.º 14/2021, que regulamenta o reporte de informação estatística ao Banco de Portugal tendo por objetivo principal a compilação de estatísticas de balanço e de taxas de juro das instituições financeiras monetárias (“IFM”).

Aviso n.º 7/2025

  • Altera, na sequência da publicação da Orientação (UE) 2025/1521 do Banco Central Europeu, o Aviso do Banco de Portugal n.º 10/2017, que regulamenta o exercício de opções previstas no quadro prudencial estabelecido pelo Regulamento (UE) n.º 575/2013 (CRR) e pelo Regulamento Delegado (UE) 2015/61 (LCR DA).
 
Autoridades de Supervisão Europeias

Relatório da EBA sobre AML/CFT

  • Em outubro de 2025, a Autoridade Bancária Europeia (“EBA”) publicou o relatório “Anti-money laundering and countering the financing of terrorism supervision of banks is improving, the EBA finds”, destacando progressos significativos nas abordagens baseadas em risco, reforço da cooperação entre autoridades e melhorias nos planos de supervisão, bem como alguns dos desafios que persistem. Este relatório servirá de base para a futura atuação da Autoridade de Combate ao Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo (“AMLA”).

Recomendação EBA/ESMA sobre revisões ao quadro prudencial das empresas de investimento

  • Em outubro de 2025, a EBA e a Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (“ESMA”) emitiram um documento conjunto no qual abordam potenciais revisões direcionadas ao quadro prudencial aplicável às empresas de investimento.

Publicação de lista entidades terceiras prestadoras de serviços críticos no domínio das TIC ao abrigo do Regulamento DORA

  • Em novembro de 2025, as Autoridades Europeias de Supervisão – EBA, a Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma (“EIOPA”) e ESMA – publicaram a primeira lista oficial de entidades terceiras prestadoras de serviços no domínio das Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC) que apoiam funções críticas, no âmbito do Regulamento (UE) 2022/2554, mais conhecido como Regulamento DORA.
União Europeia

Em novembro de 2025, foi alcançado um acordo político provisório entre Conselho e o Parlamento Europeu para criar um novo regulamento relativo aos serviços de pagamento e alterar a Diretiva Serviços de Pagamento 2 (DSP2), atualmente em vigor.

2. Direito dos Seguros e Fundos de Pensões

Normas Regulamentares, Circulares e Recomendações da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões

Circular n.º 9/2025, de 3 de novembro

  • Divulga a Decisão do Conselho de Supervisores da EIOPA sobre a colaboração das autoridades de supervisão de seguros dos Estados membros do Espaço Económico Europeu, para efeitos da aplicação da Diretiva Solvência II, no que se refere a atividades transfronteiras e a transformações transfronteiriças.

Consulta Pública n.º 11/2025

  • Projeto de norma regulamentar relativa à alteração das Condições Gerais da Apólice de Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel, aprovadas pela Norma Regulamentar n.º 14/2008-R, de 27 de novembro.

Circular n.º 11/2025, de 2 de dezembro

  • Divulga a Decisão do Conselho de Supervisores da EIOPA sobre a cooperação das autoridades competentes dos Estados-Membros do Espaço Económico Europeu, para efeitos da aplicação da Diretiva (UE) 2016/97 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de janeiro de 2016, relativa à distribuição de seguros, no que se refere a atividades transfronteiras.

Recomendação n.º 4/2025, de 9 de dezembro

  • Quanto à diversidade de género nas empresas de seguros e nas sociedades gestoras de fundos de pensões.

3. Direito dos Valores Mobiliários e Mercado de Capitais

Lei n.º 69/2025, de 22 de dezembro

  • Assegura a execução do Regulamento (UE) 2023/1114, relativo aos mercados de criptoativos e que altera os Regulamentos (UE) n.º 1093/2010 e (UE) n.º 1095/2010 e as Diretivas 2013/36/UE e (UE) 2019/1937 (“MiCA”).

Lei n.º 70/2025, de 22 de dezembro

  • Executa na ordem jurídica interna o artigo 38.º do Regulamento (UE) 2023/1113, relativo às informações que acompanham as transferências de fundos e de determinados criptoativos, e altera a Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto.
Autoridades Europeias de Supervisão

Alerta sobre Criptoativos

  • As Autoridades Europeias de Supervisão – EBA, EIOPA e ESMA – divulgaram um aviso sobre os riscos dos criptoativos e uma ficha informativa acerca do Regulamento Europeu sobre o Mercado de Criptoativos (MiCA) e o que significa para os consumidores.

Normas Técnicas da EBA sobre risco CVA

  • Em outubro de 2025, a EBA publicou o projeto final de Normas Técnicas de regulamentação (“RTS”) relativas ao risco de Ajustamento da Avaliação de Crédito (“CVA”) em operações de financiamento de valores mobiliários.
União Europeia

Regulamento (UE) 2025/2088 do Parlamento Europeu e do Conselho

  • Altera os Regulamentos (UE) 1092/2010, (UE) 1093/2010, (UE) 1094/2010, (UE) 1095/2010, (UE) 806/2014, (UE) 2021/523 e (UE) 2024/1620 no que diz respeito a determinados requisitos de comunicação de informações nos domínios dos serviços financeiros e do apoio ao investimento.

Que complementam o Regulamento MiFIR

Regulamento Delegado (UE) 2025/1143 da Comissão

  • Requisitos de autorização e de organização aplicáveis aos sistemas de publicação autorizados e aos sistemas de reporte autorizados, bem como requisitos de autorização aplicáveis aos prestadores de informação consolidada, e revoga o Regulamento Delegado (UE) 2017/571 da Comissão.

Regulamento Delegado (UE) 2025/1155 da Comissão

  • Dados de entrada e de saída dos sistemas de prestação de informação consolidada, a sincronização dos relógios profissionais e a redistribuição de receitas pelo prestador de informação consolidada para ações e ETF, e revoga o Regulamento Delegado (UE) 2017/574 da Comissão.

Regulamento Delegado (UE) 2025/1156 da Comissão 

  • Obrigação de disponibilizar dados de mercado ao público em condições comerciais razoáveis.

Regulamento de Execução (UE) 2025/1157 da Comissão

  • Formulários, modelos e procedimentos normalizados para a autorização dos sistemas de publicação autorizados, dos mecanismos de reporte autorizados e dos prestadores de informação consolidada, bem como às notificações conexas, e revoga o Regulamento de Execução (UE) 2017/1110 da Comissão.

Regulamento Delegado (UE) 2025/1246 da Comissão

  • Altera as normas técnicas de regulamentação estabelecidas nos Regulamentos Delegados (UE) 2017/583 e (UE) 2017/587 no que se refere aos requisitos de transparência aplicáveis às plataformas de negociação e às empresas de investimento relativamente a obrigações, produtos financeiros estruturados, licenças de emissão e instrumentos de capital.