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Contratos de estágio celebrados antes de 1 de maio de 2023 | Comunicação à Segurança Social

ALERTA LEGAL — 7 de junho de 2023

No dia 30 de maio de 2023, a Segurança Social publicou uma comunicação referente à obrigação, para as empresas, de comunicarem os vínculos dos contratos de estágio profissional que tiveram o seu início antes de 1 de maio de 2023 e se encontrem em vigor à data.

Uma vez que os contratos de estágio profissional passam a ser equiparados a contratos de trabalho por conta de outrem, para efeitos de Segurança Social, deverá aplicar-se aos mesmos a TSU (Taxa Social Única) de 34,75% a partir de 1 de maio de 2023, inclusive para os contratos de estágio celebrados até 30 de abril de 2023. Mais se informa que, nos termos da referida comunicação, os estágios profissionais que tenham como objetivo a aquisição de uma habilitação profissional legalmente exigível para o acesso ao exercício de determinada profissão, estão igualmente abrangidos por este enquadramento.

As empresas deverão comunicar os vínculos de contratos de estágios profissionais celebrados antes de 1 de maio de 2023 e que continuem a vigorar, indicando como data de início o dia 1 de maio de 2023 (e não a data do início do estágio).

Esta comunicação deverá ser efetuada através da Segurança Social Direta.