As novas normas de contabilidade, IFRS 18 – Apresentação e Divulgação nas Demonstrações Financeiras e IFRS 19 – Subsidiárias sem Responsabilidade Pública: Divulgações, ambas emitidas pelo Internacional Accounting Standard Board (IASB) em 2024, aplicam-se aos exercícios anuais que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2027, sendo permitida a sua adoção antecipada.
Conheça os principais aspetos a considerar das novas normas, e as questões-chave que a sua organização deve ter presentes.
IFRS 18 Pontos-chave
A introdução da IFRS 18 representa a alteração mais significativa nas normas de relato financeiro dos últimos 20 anos. Como refere o IASB: “A nova norma visa melhorar a forma como as empresas comunicam nas suas demonstrações financeiras. A norma aumentará a transparência para os investidores e proporcionará informações comparáveis sobre o desempenho financeiro das empresas para otimizar as decisões de investimento.”
A IFRS 18 substitui a IAS 1 e marca uma mudança substancial em várias áreas, nomeadamente na forma como a demonstração dos resultados é apresentada, a divulgação das medidas de desempenho definidas pela gestão, e em alguns requisitos adicionais para o agrupamento de rubricas.
Demonstração dos resultados
A apresentação – Como ilustra a figura 1, os rendimentos e gastos terão de ser classificados como Operacionais, de Investimento e de Financiamento na demonstração dos resultados (DR), seguidos das categorias de Impostos sobre o rendimento e Operações descontinuadas.
A demonstração dos resultados deve apresentar dois novos subtotais definidos: 1) Resultado operacional; e 2) Resultado antes de gastos de financiamento e de impostos sobre o rendimento.
Divulgação das medidas de desempenho definidas pela gestão (MDG)
A IFRS 18 exige que as empresas divulguem as MDG (Medidas de Desempenho Definidas pela Gestão) relacionadas com a demonstração dos resultados e reportadas externamente. As métricas de desempenho não são definidas pela norma.
Abaixo consta a explicação dos requisitos relativos às MDG que devem ser apresentados como perspetiva da gestão sobre um aspeto do desempenho que pode não ser comparável com outras entidades, incluindo o detalhe da MDG e o seu cálculo, bem como quaisquer alterações necessárias para a compreensão.
Requisitos
A entidade é obrigada a divulgar informação sobre as suas MDG numa única nota às demonstrações financeiras. Essa nota deve incluir uma declaração de que as MDG refletem a perspetiva da gestão sobre um aspeto do desempenho financeiro global da entidade e que não são necessariamente comparáveis com medidas que tenham rótulos ou descrições semelhantes fornecidas por outras entidades.
Obrigação de divulgar
Uma descrição do aspeto do desempenho financeiro que comunica, incluindo a razão pela qual a gestão considera que a MDG disponibiliza informação relevante sobre o desempenho financeiro da entidade.
Uma descrição de cálculo da MDG.
Uma reconciliação entre a MDG e o subtotal mais diretamente comparável indicado na IFRS 18 ou o total ou subtotal exigido pelas Normas IFRS, incluindo para cada item divulgado na reconciliação:
O efeito do imposto sobre o rendimento.
O efeito sobre interesses que não controlam.
Uma descrição sobre como foi determinado pela entidade o efeito do imposto sobre o rendimento.
Alterações das MDG
Uma explicação da alteração, adição ou cessação da sua divulgação.
As razões para a alteração, adição ou cessação.
Apresentação de informação comparativa para refletir a alteração, adição ou cessação, exceto quando tal não seja possível.
Requisitos reforçados para agrupamento (agregação e desagregação)
A nova norma exige que as demonstrações financeiras agreguem itens que partilham características e desagreguem itens que apresentem características diferentes, para garantir que a informação não seja ocultada em agrupamentos.
Os requisitos mais detalhados relativos a cada uma destas três alterações principais podem ser encontrados no resumo da IFRS.
O impacto na organização
A introdução da IFRS 18 representa uma alteração significativa nos requisitos de divulgação nas demonstrações financeiras. Contudo, o impacto dessa mudança irá além do âmbito do departamento financeiro e poderá afetar a forma como a organização gere as suas comunicações estratégicas, funções e responsabilidades, processos essenciais ao negócio e gestão de dados.
Considerar os seguintes fatores poderá ser útil ao desenvolver uma avaliação de impacto para cumprir a IFRS 18:
Estratégia
Como é que a IFRS 18 afeta as comunicações empresariais com os investidores e stakeholders externos?
Como é que a introdução da norma influencia a forma como a organização mede e reporta o desempenho e a definição das principais MDG?
As alterações exigidas à demonstração dos resultados e ao reporte das MDG poderão mudar a forma como o mercado vê a empresa?
Existem referências de desempenho no setor que possam ser utilizadas para fins de comparação?
Pessoas
Quais são as pessoas dentro da organização que precisam estar envolvidas e empenhadas nas atividades para cumprir os requisitos de conformidade?
Que funções serão afetadas pela necessidade de cumprir a IFRS 18?
Processos
Qual será o impacto nas políticas, na governação, nos controlos e nos processos?
Como irá a equipa de liderança orientar as mudanças internas necessárias?
Qual é o impacto no processo atual de gestão de desempenho?
Dados
Que alterações são necessárias ao Plano de Contas para cumprir a IFRS 18?
A estrutura contabilística consegue lidar com a recategorização exigida?
A empresa reporta atualmente o resultado operacional conforme definido pela norma?
Que alterações ao modelo de informação financeira são necessárias para garantir a conformidade?
A norma exige maior nível de detalhe dos dados para suportar a transparência da divulgação e a auditabilidade?
Sistema
Que alterações seriam necessárias na arquitetura de TI subjacente para suportar a gestão de dados, o reporte e os requisitos de auditoria?
Pode a introdução da IFRS 18 ser utilizada como um catalisador para uma maior normalização da gestão da informação e para automatizar processos de dados?
IFRS 19 Pontos-chave
A introdução da IFRS 19 representa uma evolução relevante no equilíbrio entre qualidade do relato financeiro e a proporcionalidade regulatória. Como refere o IASB, o objetivo é permitir que subsidiárias elegíveis beneficiem de um regime simplificado de divulgações, sem comprometer a aplicação plena dos princípios de reconhecimento e mensuração das IFRS.
Não altera reconhecimento e mensuração
Atua exclusivamente ao nível das divulgações.
Visa reduzir encargos na preparação do reporte financeiro.
Mantém a consistência concetual com as IFRS.
Cada um destes aspetos levanta implicações práticas que devem ser analisadas individualmente.
Âmbito de aplicação (quem pode aplicar a IFRS 19?)
A norma aplica-se a entidades que cumpram cumulativamente os seguintes critérios:
Demonstrações financeiras ao abrigo da IFRS 19
A subsidiária continua a aplicar:
IAS 1 / IFRS 18 (apresentação)
IAS 8
IFRS 15, IFRS 16, IFRS 9, etc.
Todo o corpo normativo IFRS para reconhecimento e mensuração
Mas pode aplicar um conjunto reduzido e específico de divulgações, definido diretamente na IFRS 19.
O resultado prático:
Demonstrações financeiras tecnicamente IFRS, mas com menos notas, menos complexidade e menor esforço operacional.
Requisitos de divulgação simplificados
A IFRS 19 contém um catálogo próprio de divulgações, construído com base em três princípios:
Eliminar divulgações consideradas redundantes para utilizadores típicos de subsidiárias.
Preservar divulgações relevantes para compreensão do desempenho e da posição financeira.
Manter alinhamento com necessidades de utilizadores como bancos, acionistas e reguladores.
Áreas com redução significativa de divulgações incluem:
Instrumentos financeiros (IFRS 7)
Justo valor (IFRS 13)
Partes relacionadas (IAS 24)
Impostos diferidos (IAS 12)
Combinações de negócios (IFRS 3)
Requisitos reforçados para governação da opção
A adoção da IFRS 19 não é automática.
A organização deve assegurar:
Avaliação formal da elegibilidade.
Decisão documentada da gestão.
Consistência com políticas do grupo.
Alinhamento com utilizadores das contas (ex.: bancos, investidores, reguladores).
Capacidade de explicar a opção adotada.
A escolha entre IFRS completas vs IFRS 19 passa a ser uma decisão estratégica de relato financeiro.
O impacto na organização
A introdução da IFRS 19 pode gerar benefícios relevantes, mas exige análise estruturada.
Estratégia
A opção pela IFRS 19 afeta a perceção externa da entidade?
Existem utilizadores que esperam divulgações completas IFRS?
A política de relato do grupo permite versões diferenciadas por jurisdição?
Pessoas
As equipas financeiras compreendem as diferenças entre IFRS completas e IFRS 19?
Existem competências internas para gerir o novo referencial?
A auditoria interna e externa está alinhada?
Processos
Os templates de contas estatutárias terão de ser revistos.
As checklists de divulgação mudam significativamente.
Será necessário rever modelos de fecho e controlo de qualidade.
Dados
Parte da informação atualmente recolhida pode deixar de ser necessária.
Outros dados continuam obrigatórios.
A rastreabilidade e documentação continuam críticas para efeitos de auditoria.
Sistema
Ferramentas de reporte e consolidação precisam de parametrização diferente?
Será possível automatizar diferentes referenciais (IFRS full vs. IFRS 19)?
A IFRS 19 pode ser um catalisador para racionalização do modelo de reporte?
Quando começar?
As organizações que pretendam beneficiar plenamente da norma deverão iniciar:
Avaliação de elegibilidade.
Decisão de política contabilística.
Preparação de modelos de demonstrações financeiras.
Alinhamento com auditor e restantes stakeholders chave.
As entidades que começarem mais cedo terão maior controlo, menor risco e transição mais eficiente. Existem várias formas de ajudarmos e, dependendo das suas necessidades, entre em contacto connosco para saber mais.