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Prepare-se para a IFRS 18 e IFRS 19

Questões essenciais para realizar a transição para a IFRS 18 e para IFRS 19

Navigating the future – IFRS 18 & IFRS 19


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As novas normas de contabilidade, IFRS 18 – Apresentação e Divulgação nas Demonstrações Financeiras e IFRS 19 – Subsidiárias sem Responsabilidade Pública: Divulgações, ambas emitidas pelo Internacional Accounting Standard Board (IASB) em 2024, aplicam-se aos exercícios anuais que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2027, sendo permitida a sua adoção antecipada.

Conheça os principais aspetos a considerar das novas normas, e as questões-chave que a sua organização deve ter presentes.

IFRS 18 Pontos-chave 

A introdução da IFRS 18 representa a alteração mais significativa nas normas de relato financeiro dos últimos 20 anos. Como refere o IASB: “A nova norma visa melhorar a forma como as empresas comunicam nas suas demonstrações financeiras. A norma aumentará a transparência para os investidores e proporcionará informações comparáveis sobre o desempenho financeiro das empresas para otimizar as decisões de investimento.”

A IFRS 18 substitui a IAS 1 e marca uma mudança substancial em várias áreas, nomeadamente na forma como a demonstração dos resultados é apresentada, a divulgação das medidas de desempenho definidas pela gestão, e em alguns requisitos adicionais para o agrupamento de rubricas. 
 

Demonstração dos resultados
  • A apresentação – Como ilustra a figura 1, os rendimentos e gastos terão de ser classificados como Operacionais, de Investimento e de Financiamento na demonstração dos resultados (DR), seguidos das categorias de Impostos sobre o rendimento e Operações descontinuadas.
  • A demonstração dos resultados deve apresentar dois novos subtotais definidos: 1) Resultado operacional; e 2) Resultado antes de gastos de financiamento e de impostos sobre o rendimento.
Divulgação das medidas de desempenho definidas pela gestão (MDG)

A IFRS 18 exige que as empresas divulguem as MDG (Medidas de Desempenho Definidas pela Gestão) relacionadas com a demonstração dos resultados e reportadas externamente. As métricas de desempenho não são definidas pela norma.

Abaixo consta a explicação dos requisitos relativos às MDG que devem ser apresentados como perspetiva da gestão sobre um aspeto do desempenho que pode não ser comparável com outras entidades, incluindo o detalhe da MDG e o seu cálculo, bem como quaisquer alterações necessárias para a compreensão. 

A entidade é obrigada a divulgar informação sobre as suas MDG numa única nota às demonstrações financeiras. Essa nota deve incluir uma declaração de que as MDG refletem a perspetiva da gestão sobre um aspeto do desempenho financeiro global da entidade e que não são necessariamente comparáveis com medidas que tenham rótulos ou descrições semelhantes fornecidas por outras entidades.

  • Uma descrição do aspeto do desempenho financeiro que comunica, incluindo a razão pela qual a gestão considera que a MDG disponibiliza informação relevante sobre o desempenho financeiro da entidade.
  • Uma descrição de cálculo da MDG.
  • Uma reconciliação entre a MDG e o subtotal mais diretamente comparável indicado na IFRS 18 ou o total ou subtotal exigido pelas Normas IFRS, incluindo para cada item divulgado na reconciliação:

    • O efeito do imposto sobre o rendimento.
    • O efeito sobre interesses que não controlam.
    • Uma descrição sobre como foi determinado pela entidade o efeito do imposto sobre o rendimento.
  • Uma explicação da alteração, adição ou cessação da sua divulgação.
  • As razões para a alteração, adição ou cessação.
  • Apresentação de informação comparativa para refletir a alteração, adição ou cessação, exceto quando tal não seja possível.
Requisitos reforçados para agrupamento (agregação e desagregação)

A nova norma exige que as demonstrações financeiras agreguem itens que partilham características e desagreguem itens que apresentem características diferentes, para garantir que a informação não seja ocultada em agrupamentos.

Os requisitos mais detalhados relativos a cada uma destas três alterações principais podem ser encontrados no resumo da IFRS
 

O impacto na organização

A introdução da IFRS 18 representa uma alteração significativa nos requisitos de divulgação nas demonstrações financeiras. Contudo, o impacto dessa mudança irá além do âmbito do departamento financeiro e poderá afetar a forma como a organização gere as suas comunicações estratégicas, funções e responsabilidades, processos essenciais ao negócio e gestão de dados.

Considerar os seguintes fatores poderá ser útil ao desenvolver uma avaliação de impacto para cumprir a IFRS 18:

  • Como é que a IFRS 18 afeta as comunicações empresariais com os investidores e stakeholders externos?
  • Como é que a introdução da norma influencia a forma como a organização mede e reporta o desempenho e a definição das principais MDG?
  • As alterações exigidas à demonstração dos resultados e ao reporte das MDG poderão mudar a forma como o mercado vê a empresa?
  • Existem referências de desempenho no setor que possam ser utilizadas para fins de comparação?
  • Quais são as pessoas dentro da organização que precisam estar envolvidas e empenhadas nas atividades para cumprir os requisitos de conformidade?
  • Que funções serão afetadas pela necessidade de cumprir a IFRS 18?
  • Qual será o impacto nas políticas, na governação, nos controlos e nos processos?
  • Como irá a equipa de liderança orientar as mudanças internas necessárias?
  • Qual é o impacto no processo atual de gestão de desempenho?
  • Que alterações são necessárias ao Plano de Contas para cumprir a IFRS 18?
  • A estrutura contabilística consegue lidar com a recategorização exigida?
  • A empresa reporta atualmente o resultado operacional conforme definido pela norma?
  • Que alterações ao modelo de informação financeira são necessárias para garantir a conformidade?
  • A norma exige maior nível de detalhe dos dados para suportar a transparência da divulgação e a auditabilidade?
  • Que alterações seriam necessárias na arquitetura de TI subjacente para suportar a gestão de dados, o reporte e os requisitos de auditoria?
  • Pode a introdução da IFRS 18 ser utilizada como um catalisador para uma maior normalização da gestão da informação e para automatizar processos de dados?

IFRS 19 Pontos-chave 

A introdução da IFRS 19 representa uma evolução relevante no equilíbrio entre qualidade do relato financeiro e a proporcionalidade regulatória. Como refere o IASB, o objetivo é permitir que subsidiárias elegíveis beneficiem de um regime simplificado de divulgações, sem comprometer a aplicação plena dos princípios de reconhecimento e mensuração das IFRS. 

  • Atua exclusivamente ao nível das divulgações.
  • Visa reduzir encargos na preparação do reporte financeiro.
  • Mantém a consistência concetual com as IFRS.

Cada um destes aspetos levanta implicações práticas que devem ser analisadas individualmente.
 

Âmbito de aplicação (quem pode aplicar a IFRS 19?)

A norma aplica-se a entidades que cumpram cumulativamente os seguintes critérios:

Demonstrações financeiras ao abrigo da IFRS 19
  • IAS 1 / IFRS 18 (apresentação)
  • IAS 8
  • IFRS 15, IFRS 16, IFRS 9, etc.
  • Todo o corpo normativo IFRS para reconhecimento e mensuração

Mas pode aplicar um conjunto reduzido e específico de divulgações, definido diretamente na IFRS 19.

O resultado prático:

Demonstrações financeiras tecnicamente IFRS, mas com menos notas, menos complexidade e menor esforço operacional.
 

Requisitos de divulgação simplificados

A IFRS 19 contém um catálogo próprio de divulgações, construído com base em três princípios:

  • Eliminar divulgações consideradas redundantes para utilizadores típicos de subsidiárias.
  • Preservar divulgações relevantes para compreensão do desempenho e da posição financeira.
  • Manter alinhamento com necessidades de utilizadores como bancos, acionistas e reguladores.

 

Áreas com redução significativa de divulgações incluem:
  • Instrumentos financeiros (IFRS 7)
  • Justo valor (IFRS 13)
  • Partes relacionadas (IAS 24)
  • Impostos diferidos (IAS 12)
  • Combinações de negócios (IFRS 3)
Requisitos reforçados para governação da opção

A adoção da IFRS 19 não é automática.

  • Avaliação formal da elegibilidade.
  • Decisão documentada da gestão.
  • Consistência com políticas do grupo.
  • Alinhamento com utilizadores das contas (ex.: bancos, investidores, reguladores).
  • Capacidade de explicar a opção adotada.

A escolha entre IFRS completas vs IFRS 19 passa a ser uma decisão estratégica de relato financeiro.
 

O impacto na organização

A introdução da IFRS 19 pode gerar benefícios relevantes, mas exige análise estruturada.

  • A opção pela IFRS 19 afeta a perceção externa da entidade?
  • Existem utilizadores que esperam divulgações completas IFRS?
  • A política de relato do grupo permite versões diferenciadas por jurisdição?
  • As equipas financeiras compreendem as diferenças entre IFRS completas e IFRS 19?
  • Existem competências internas para gerir o novo referencial?
  • A auditoria interna e externa está alinhada?
  • Os templates de contas estatutárias terão de ser revistos.
  • As checklists de divulgação mudam significativamente.
  • Será necessário rever modelos de fecho e controlo de qualidade.
  • Parte da informação atualmente recolhida pode deixar de ser necessária.
  • Outros dados continuam obrigatórios.
  • A rastreabilidade e documentação continuam críticas para efeitos de auditoria.
  • Ferramentas de reporte e consolidação precisam de parametrização diferente?
  • Será possível automatizar diferentes referenciais (IFRS full vs. IFRS 19)?
  • A IFRS 19 pode ser um catalisador para racionalização do modelo de reporte?
Quando começar?

As organizações que pretendam beneficiar plenamente da norma deverão iniciar:

  • Avaliação de elegibilidade.
  • Decisão de política contabilística.
  • Preparação de modelos de demonstrações financeiras.
  • Alinhamento com auditor e restantes stakeholders chave.

As entidades que começarem mais cedo terão maior controlo, menor risco e transição mais eficiente. Existem várias formas de ajudarmos e, dependendo das suas necessidades, entre em contacto connosco para saber mais.

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