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Recof e Recof-Sped

Melhoria nas exportações, redução de custos, ampliação de mercado

Conheça os detalhes e aplicações desse regime tributário.

O Recof é um regime aduaneiro especial de entreposto industrial conforme administração informatizada. Ele permite ao beneficiário a suspensão do pagamento de tributos na realização de importações ou compras no mercado interno de mercadorias submetidas a operações industriais.

A modalidade tradicional do Recof requer um sistema informatizado homologado pela Receita Federal para controle do regime. Já o Recof-Sped segue o controle informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

Além de simplificar a gestão tributária e aprimorar o compliance das organizações, as novas regras trazem mais competitividade no mercado externo para os produtos brasileiros, com incentivos à industrialização e exportação para as empresas participantes.

Podem aderir ao Recof/Recof-Sped empresas que efetuem industrialização em quaisquer modalidades.

Empresas que efetuem operações industriais de:

  • Montagem de produtos
  • Transformação
  • Beneficiamento
  • Acondicionamento e reacondicionamento
  • Renovação ou reacondicionamento (apenas para Recof-Sped)
  • Estar em regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional.
  • Não ter sido submetida ao regime especial de fiscalização, nos últimos três anos.
  • Estar habilitada para operar no comércio exterior (RADAR) na modalidade ILIMITADA.
  • Ter feito a opção pelo Domicílio Tributário Eletrônico.
  • Possuir Sistema informatizado de controle de entrada, estoque e saída de mercadorias, de registro e apuração de créditos tributários devidos, extintos ou com pagamento suspenso, com registro de eventos (específico para Recof tradicional).
  • Estar adimplente com as obrigações de entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD), inclusive o livro de Registro de Produção e Estoque (específico para Recof-Sped).
  • O beneficiário deve exportar produtos industrializados resultantes dos processos industriais no valor mínimo anual equivalente a 50% do valor total das mercadorias importadas ao amparo do regime, no mesmo período, e não inferior a US$ 500 mil.
  • Aplicar anualmente, na produção dos bens que industrializar, pelo menos 70% das mercadorias estrangeiras admitidas no regime.
  • O beneficiário poderá importar e/ou comprar no mercado nacional, insumos com suspensão dos tributos: II, IPI, PIS/Pasep, Cofins e AFRMM.
  • A empresa terá isenção do pagamento dos tributos suspensos dos insumos aplicados a produtos exportados.
  • Fluxo de caixa – pagamento dos tributos suspensos na importação até o décimo quinto dia do mês subsequente à destinação da mercadoria para o mercado nacional.
  • O regime permite ainda operações entre beneficiários habilitados.
  • Possibilidade de parte da mercadoria admitida no regime, no mesmo estado em que foi importada ou depois de submetida a processo de industrialização, poder ser despachada para consumo no mercado nacional, sem a necessidade de pagamento de multas e juros.
  • Possibilidade de a mercadoria admitida ser remetida ao exterior, por via aérea, para testes, reparos, restauração e demonstrações, mantendo status de suspensão.

Nossa abordagem

 

A Deloitte conta com uma ampla gama de ferramentas e serviços de compliance tributário, para apoiar as empresas na Operação, Controle e Gestão dos Regimes Aduaneiros Especiais Recof & Recof-Sped.
Nossos serviços são apoiados em tecnologia de vanguarda, e nossas equipes possuem profundo conhecimento das melhores práticas e regulamentações.

Firmamos também uma aliança estratégica com a Becomex, empresa de consultoria e tecnologia especializada nas áreas tributária e aduaneira, para apoiar nossos clientes a alcançar ainda mais competitividade e eficácia a partir da adoção de regimes especiais como o Recof-Sped. Trazemos assim para o mercado soluções que combinam conhecimento especializado, metodologia eficiente e tecnologia de vanguarda.