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Regulamento da 5ª Edição do “Prémio Empresa mais Familiarmente Responsável”


Procedimentos de candidatura, qualificação e decisão

PROMOTORES - A AESE – Escola de Direcção de Negócios (“AESE”) e a Rede Deloitte em Portugal (“Deloitte”) promovem, em conjunto, a atribuição de prémios denominados “Prémio Empresa Mais Familiarmente Responsável”.

OBJECTIVO - O “Prémio Empresa mais Familiarmente Responsável” tem por objectivo distinguir as entidades cujas medidas adoptadas e acções de apoio favoreçam a conciliação entre a vida no trabalho e na família, em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano, com referência à data da candidatura, designadamente:

  1. Políticas de Flexibilidade do Tempo: ie, políticas que permitam ao empregado dispor de um horário flexível, de trabalho a tempo parcial ou de jornada reduzida, para fazer face a necessidades da família, designadamente para cuidar de filhos menores (enfermos ou incapacitados) para fazer face a emergências familiares, realização de formação, etc.;
  2. Políticas de benefícios sociais: tais como seguros de vida, planos de reforma e seguros de saúde para o cônjuge e filhos;
  3. Políticas empresariais de apoio profissional ao trabalhador: ie, políticas que permitam oferecer assessoria e formação ao empregado de forma a adaptar o trabalho às necessidades da família, incluindo aconselhamento legal, financeiro, psicológico ou de orientação profissional, na qual se tenha em conta especificamente a respectiva situação familiar;
  4. Políticas de serviços: ie, políticas que tenham como objectivo reduzir a carga de trabalho extra-laboral do empregado (por exemplo, criação ou subsidiação de infantários pela empresa).

CANDIDATOS - Pode candidatar-se ao “Prémio Empresa Mais Familiarmente Responsável” toda e qualquer entidade convidada, seja qual for a sua natureza que se encontre inscrita na lista das 1.000 maiores empresas a operar em Portugal preparada pela Deloitte. Serão, ainda, aceites as candidaturas espontâneas apresentadas por entidades portuguesas cuja dimensão/importância, no panorama empresarial português, seja considerada relevante pelas promotoras da iniciativa.

CANDIDATURAS - A candidatura efectua-se através do preenchimento completo de um questionário disponível para o efeito em www.premioefr.com e do seu envio por via postal ou online, até ao termo do prazo fixado no referido site, juntamente com os dados de identificação da entidade candidata e do seu responsável para o efeito. As respostas ao questionário, bem como eventual material de suporte, serão considerados confidenciais e apenas utilizados pelos profissionais da AESE, da Deloitte e pelo Júri. As candidaturas serão objecto de análise pela Deloitte, de acordo com uma grelha aprovada pelo Júri, cabendo à AESE, com audição prévia daquela, propor ao Júri a sua classificação.

JÚRI - O júri é composto por um número ímpar de pessoas de reconhecida competência e idoneidade, com experiência relevante nas matérias objecto da presente iniciativa, seleccionadas pelos promotores, o qual poderá, ainda, nomear um grupo mais restrito de membros para realizar certas tarefas de acompanhamento dos trabalhos de avaliação e selecção. Ao júri compete:

  1. Garantir o rigor e a transparência de todos os procedimentos relacionados com homologação e atribuição dos prémios;
  2. Definir e aprovar os critérios relativos à atribuição dos prémios, bem como decidir sobre a atribuição dos prémios e menções honrosas;
  3. Classificar e atribuir os prémios às entidades candidatas;
  4. Atribuir menções honrosas às entidades candidatas;
  5. Em caso excepcional, atribuir um prémio a mais que uma entidade candidata;
  6. Em caso excepcional, perante um número alargado de candidaturas, atribuir o prémio, indicando 1º, 2º e até 3º lugar.

DECISÃO - A atribuição dos prémios é da única e exclusiva responsabilidade do júri, sendo a respectiva decisão definitiva e sem possibilidade de recurso, cabendo ao presidente do júri voto de qualidade. Em casos excepcionais, o júri poderá decidir não atribuir prémio ou menções honrosas. Não é permitido aos promotores e ao júri discutir com as entidades candidatas, durante o processo de análise, acerca da nomeação, votação e atribuição dos prémios.

RESPONSABILIDADE - Os promotores da iniciativa e o júri comprometem-se a realizar todos os esforços no sentido da qualidade e rigor da sua realização, designadamente quanto à fiabilidade, actualidade, totalidade e objectividade da análise da informação recolhida, bem como no decurso do processo de nomeação, votação, e atribuição dos prémios. Contudo, os promotores e o júri declinam desde já qualquer responsabilidade, civil ou criminal, resultante de erros, falhas ou omissões que possam vir a ocorrer durante o referido processo.

ANÚNCIO – A classificação será anunciada na cerimónia de entrega dos prémios em data a determinar e a divulgar através dos meios de comunicação previstos nesta iniciativa e será mantida confidencial até essa data. A marca, o logótipo e outros materiais especificamente desenhados para esta iniciativa estão protegidos por direitos de autor e não podem, em circunstância alguma, ser utilizados sem a autorização explícita dos promotores.

DADOS PESSOAIS - Os dados pessoais serão mantidos em estrita confidencialidade e não serão, em caso algum, utilizados para outros fins, salvo para efeitos de inscrição numa base de dados interna da Deloitte, autorizando as entidades e os titulares em causa, com a candidatura, o seu manuseamento.

REGULAMENTO – O presente regulamento pode ser alterado, sem aviso prévio, sendo as respectivas alterações comunicadas aos candidatos no âmbito do processo em curso.

Para mais informações contacte-nos através do e-mail efr@deloitte.pt ou efr@aese.pt.