Bookmark Email Imprimir esta página

Regulamento

  1. A Deloitte e o Diário Económico promovem a atribuição de um conjunto de prémios, denominado “Investor Relations & Governance Awards”, dirigido a:
    • Todas as empresas cotadas na Euronext Lisbon a 31 de Dezembro do ano civil em avaliação, seus dirigentes e profissionais que actuem nas diversas funções que compõem o mercado financeiro, bem como, a personalidades que se tenham distinguido nas áreas sujeitas a votação;
    • Organismos do Sector Público que emitam anualmente Relatórios e Contas;
    • Quaisquer outras entidades ou pessoas a quem se dirijam quaisquer prémios especiais que a organização e o júri entendam relevante criar.
  1. A iniciativa visa premiar, de entre os referidos universos de entidades, dirigentes, profissionais do mercado e personalidades, aqueles que mais e melhor tenham contribuído para a qualidade da informação financeira nos seus mais variados aspectos, em benefício dos accionistas, dos investidores, dos financiadores e dos restantes membros da comunidade financeira, e que, simultaneamente, promovem, instituem ou praticam condutas e boas práticas que tenham concorrido para o melhor esclarecimento do mercado e dos seus agentes, para a dignificação do mercado português e para a afirmação de valores de rigor, transparência e profissionalismo na relação com os investidores. Para além disso, o presente prémio distingue as empresas - cotadas e públicas - e os profissionais que incorporem na sua acção as boas práticas no governo das empresas, dando dessa prática informação rigorosa e detalhada.
  1. O “Investor Relations & Governance Awards” compreende os seguintes prémios:
    • Melhor CEO em Investor Relations
    • Melhor CFO em Investor Relations
    • Melhor Investor Relations Officer
    • Melhor gestor de fundo
    • Melhor analista
    • Melhor estratégia global de Investor Relations
    • Melhor casa de Research
    • Melhor performance em Bolsa
    • Melhor Relatório e Contas
      • Sector financeiro
      • Sector não financeiro
    • Melhor Relatório e Contas e Informação sobre Governance entre as Empresas do Sector Empresarial do Estado
    • Lifetime Achievement em Mercados Financeiros
  1. Por proposta dos promotores da iniciativa e do Júri, poderão ser adicionadas, eliminadas ou alteradas categorias que compõem o prémio “Investor Relations & Governance Awards”.
  1. Os promotores da iniciativa seleccionam o Presidente do Júri que, por sua vez, e em consonância, procederá à escolha dos restantes elementos do Júri. O Júri é composto por pessoas de reconhecida competência e idoneidade, com experiência relevante no mercado financeiro. O Júri poderá constituir, no seu seio, grupos de trabalho mais restritos, para levar a cabo certos procedimentos específicos de acompanhamento dos trabalhos ou outras tarefas que concretize.
  1. O Júri terá as seguintes atribuições:
    1. Garantir o rigor e a transparência de todos os procedimentos relacionados com os processos de nomeação, homologação e atribuição dos prémios;
    2. Deliberar sobre os vencedores em todas as categorias postas a concurso;
    3. Proceder à definição e revisão dos critérios relativos à selecção de candidatos nas diversas categorias, sendo que, no que especificamente respeita aos prémios destinados a distinguirem os Melhores Relatórios Anuais, o júri procede à definição e aprovação de uma grelha de critérios e respectiva ponderação; com base nessa grelha aprovada, a Deloitte procederá a uma classificação técnica prévia dos Relatórios e Contas, que será submetida à apreciação do júri e constituirá uma base de trabalho, com vista às deliberações de atribuição dos prémios em apreço;
    4. Colaborar com as entidades promotoras nas tarefas de identificação e concreta delimitação conceptual das categorias em cada momento postas a concurso;
    5. Veicular às entidades organizadoras as sugestões, os comentários e as recomendações que entenda poderem contribuir para a melhoria da qualidade da iniciativa e para o melhor cumprimento dos respectivos objectivos;
    6. Deliberar, se assim o entender adequado, não homologar e/ou atribuir um ou mais prémios;
    7. Decidir sobre os critérios de composição do colégio eleitoral e distribuição dos votos, sempre que haja lugar a um processo de auscultação pública.
  1. O Presidente do Júri tem voto de qualidade, cabendo-lhe a organização e a condução dos trabalhos deste órgão, bem como a sua representação, sempre que necessária.
  1. Todas as deliberações do Júri têm carácter definitivo e não são susceptíveis de recurso.
  1. A organização e o Júri podem decidir que uma ou várias categorias de prémios sejam, previamente à apreciação final pelo júri, objecto de uma auscultação junto de um colégio eleitoral, chamado a expressar, em cada categoria sob consulta, quais as empresas e profissionais da sua preferência
    1. O processo de nomeações será prosseguido com recurso a um formulário específico disponível no site da iniciativa; decidiu o júri que na avaliação para a 24ª edição do Investor Relations & Governance Awards (que decorre em 2011 relativa ao desempenho ao longo do ano de 2010) as categorias sujeitas a processo de nomeação e composição do colégio eleitoral respeitam a seguinte tabela:

    2. Findo o prazo de recolha de intenções, os resultados serão apreciados pelo júri, o qual, com base neles e incorporando informação adicional que entenda relevante para assegurar equidade, rigor e adequação à realidade, construirá uma lista, composta por um número compreendido ente três e sete nomeados;
    3. A lista assim elaborada poderá ser tornada pública previamente à cerimónia oficial de entrega dos prémios, devendo os seus membros constar nela ordenados por ordem alfabética
    4. No processo de deliberação final, o júri tomará em conta as listas assim divulgadas, atribuindo o prémio a um dos membros de cada uma dessas listas.
  1. O Júri poderá solicitar às entidades promotoras apoio para a realização de diligências específicas, tendo em vista a recolha de informação complementar considerada útil para a avalização dos méritos dos nomeados, a fim de melhor suportar as deliberações que tenham de ser tomadas.
  1. Os promotores da iniciativa não interferem com os membros do Júri, em fase alguma, na análise e discussão sobre a nomeação, homologação, votação e atribuição dos prémios.
  1. Os prazos de nomeação, votação, homologação e atribuição dos prémios serão definidos pelo Júri e comunicados de forma apropriada e no website da iniciativa em www.deloitte.com/pt/irgawards.
  1. Os promotores da iniciativa e o Júri desenvolverão todos os esforços no sentido de que esta se revista dos mais elevados standards de qualidade e rigor, designadamente quanto à fiabilidade, actualidade, totalidade e objectividade da informação e do respectivo processo de obtenção de mesma. Contudo, os promotores da iniciativa e o Júri declinam qualquer responsabilidade civil ou criminal resultante de erros, falhas ou omissões que possam vir a ocorrer durante o processo de nomeação, homologação, votação e atribuição dos prémios.
  1. A comunicação dos vencedores será mantida confidencial até à cerimónia de entrega de prémios.
  1. A marca, o logótipo e outros materiais especificamente desenhados para esta iniciativa estão protegidos por direitos de autor e não podem, em circunstância alguma, ser utilizados sem a autorização explícita dos promotores.
  1. Os dados pessoais, assim como todo o tratamento da informação, serão mantidos em estrita confidencialidade e não serão, em caso algum, utilizados para outros fins.
  1. O Júri poderá decidir alterar, sem aviso prévio, as regras constantes do presente regulamento.