O relato financeiro visto a uma nova luz
O relato financeiro em Portugal está a assistir a um importante e abrangente processo de transformação.
Em 2005 tornou-se obrigatório, para as demonstrações financeiras consolidadas das entidades cotadas, o relato de acordo com as Normas Internacionais de Relato Financeiro tal como adoptadas na União Europeia (“IFRS”).
Nessa data, esta forma de relato manteve-se ainda facultativa para as demonstrações financeiras consolidadas de outras entidades e para as demonstrações financeiras separadas das entidades que adoptam as IFRS na preparação das suas demonstrações financeiras consolidadas e das suas subsidiárias.
Actualmente Portugal está a entrar num processo de transição para o novo Sistema de Normalização Contabilística (“SNC”), o qual irá preconizar a adopção generalizada de uma estrutura de relato financeiro em grande medida coincidente com as IFRS.