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SPED

O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) obriga todas as empresas do País a fornecerem informações, de modo eletrônico, aos órgãos governamentais de fiscalização (municipais, estaduais e federal). Criado a partir de uma iniciativa integrada das administrações tributárias das três esferas governamentais, o SPED tem como objetivo padronizar e unificar a recepção, a validação, o armazenamento e a autenticação de livros e documentos que integram a escrituração comercial e fiscal, por meio de um fluxo único e computadorizado.

O programa de modernização do sistema fiscal e tributário deu seu primeiro passo significativo no Brasil com a criação da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), que forma, com a Escrituração Fiscal Digital e a Escrituração Contábil Digital, os pilares do SPED. Implantada em setembro de 2006, a NF-e ajuda a reduzir custos com impressão e envio de documentos fiscais, além de facilitar a gestão, pelo Fisco, de informações sobre as operações comerciais, com dados mais completos que ampliam a confiabilidade da nota e dificultam a sonegação de impostos.

SPED Fiscal

  • Diagnóstico (tributário e tecnologia);
  • Implantação;
  • Revisão dos arquivos.

SPED Contábil

  • Diagnóstico (contábil, fiscal e tecnologia);
  • Implantação;
  • Revisão dos arquivos.

SPED fiscal de PIS/Cofins

  • Diagnóstico (fiscal e tecnologia);
  • Implantação;
  • Revisão dos arquivos.

e-CIAP

  • Diagnóstico (fiscal e tecnologia);
  • Implantação;
  • Revisão dos arquivos.

NF-e 2.0

  • Diagnóstico (fiscal e tecnologia);
  • Implantação.

e-LALUR

  • Diagnóstico (fiscal e tecnologia);
  • Implantação;
  • Revisão dos arquivos.
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