Stay connected:


Favoritos E-mail Imprimir esta página

Uma nova fase para a previdência complementar no Brasil

Gilberto B. de Souza

Gerente sênior da área de Gestão de Riscos Empresariais da Deloitte

A publicação da Resolução nº 13, pelo Conselho de Gestão da Previdência Complementar, favorece a melhoria das práticas gerenciais no mercado previdenciário e abre caminho para acelerar o seu crescimento no País 

O setor de previdência complementar no Brasil vem experimentando nos últimos anos um importante processo de modernização e profissionalização na sua forma de gestão. O aumento da eficiência na fiscalização, exercida pela Secretaria da Previdência Complementar, vem provocando uma verdadeira revolução na forma de gerenciamento dessas entidades. A regulamentação aplicável às Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPCs), também chamadas de fundos de pensão, vem sendo aprimorada, visando se aproximar das melhores práticas exercidas no mundo.

Mais uma etapa importante nesse processo evolutivo do setor foi iniciada em 1 o de outubro último, por meio da publicação, pelo Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC), da Resolução nº 13, que estabelece princípios, regras e práticas de governança, gestão e controles internos para entidades previdenciárias. A medida significou uma grande quebra de paradigma na gestão dessas entidades, visto que, de agora em diante, a busca por padrões de segurança econômico-financeira e atuarial deverá ser uma constante, tanto por parte do conselho diretor das entidades, quanto para as suas próprias patrocinadoras. 

A Resolução nº 13 contribui para a preservação da liquidez, da solvência e do equilíbrio econômico e atuarial dos planos de benefícios e da própria entidade. Por essa legislação, os sistemas de controles internos devem ser continuamente reavaliados e aprimorados, com procedimentos adequados para os riscos mais relevantes. Como conseqüência, a busca pelas melhores práticas de gestão das entidades está levando inclusive a uma troca de informações entre as entidades internacionais de previdência complementar.

 

 Passos para a implementação 

Para se ajustar às crescentes exigências por uma efetiva gestão de riscos, as EFPCs vêm buscando implementar novos controles internos, atualizar e desenvolver os já existentes, a fim de garantir a segurança da situação econômico-financeira e atuarial dos planos de benefícios, assegurar o acesso dos participantes e assistidos às informações referentes à administração dos planos e proteger os interesses desses mesmos participantes e assistidos.

Nesse sentido, algumas medidas para o sucesso na implementação e atualização desses controles internos podem ser importantes para as EFPCs, tais como:

·     Preparo de cronograma para adequação e revisão de princípios e regras às práticas de governança, gestão e controles internos da entidade; 

·     Redesenho das políticas internas da entidade, de acordo com as regras da Resolução n°13; 

·     Revisão dos processos atualmente existentes na entidade; 

·     Pesquisa constante das melhores práticas em busca da eficiência e eficácia dos processos em todas as áreas relevantes da entidade; 

·     Identificação e implementação de programas de retenção dos melhores profissionais para a condução dos processos; 

·     Desenho de processos específicos para atividades pouco usuais e ou de maior complexidade para a entidade, tais como investimentos no mercado imobiliário e gestão de riscos de mercado, com foco em entidades, derivativos, programa assistencial, investimentos em carteira estratégica de ações e outros; 

·     Emprego de ferramentas de medida de desempenho específicas para as EFPCs; 

·     Manutenção de um controle adequado sobre as novas políticas implementadas; 

·     Realização, por parte do Conselho Fiscal das entidades, de relatórios sobre os principais pontos de controles internos levantados pelas auditorias interna e externa e pela Secretaria da Previdência Complementar, em caso de fiscalização, bem como a adoção de um plano de ação para medidas corretivas; 

·     Criação de uma auditoria interna, terceirizada ou não, reportando-se ao conselho deliberativo ou similar, para avaliar e monitorar, de maneira independente, os controles internos da entidade. Essa auditoria interna deve incluir, em seu escopo de trabalho, assuntos de maior complexidade da entidade e uma clara focalização em riscos, tais como a revisão das premissas atuariais para determinação e acompanhamento das reservas técnicas da entidade, a auditoria de sistemas de ambientes informatizados, o programa de investimentos, o programa assistencial e outros assuntos relevantes. 

A Resolução nº 13 do CGPC colabora para que o mercado de previdência privada complementar experimente uma transformação poucas vezes vista no Brasil, gerando demandas, pesquisas e acompanhamentos, tanto para os dirigentes quanto para os participantes das EFPCs.