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Portaria nº 193/2021: Orientações relativas ao circuito financeiro aplicável aos apoios do Plano de Recuperação e Resiliência

Foi publicada no passado dia 15 de setembro a Portaria n.º 193/2021, que estabelece as orientações específicas relativas ao circuito financeiro aplicável aos apoios do Plano de Recuperação e Resiliência, no âmbito do Mecanismo de Recuperação e Resiliência.

 

A Portaria determina que os financiamentos dos projetos aprovados no âmbito do PRR com apoios recebidos da União Europeia a título de empréstimos constituem financiamento do Orçamento do Estado provenientes de fundos europeus e são disponibilizados à ordem da Direção-Geral do Tesouro e Finanças, em conta bancária específica criada na Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública, E.P.E., e ainda que o membro do Governo responsável pela área das finanças, em coordenação com o membro do Governo responsável pela área do planeamento, assegura o enquadramento deste financiamento na proposta de Orçamento do Estado.

 

A Portaria estabelece como regra geral a de que os investimentos financiados por apoios recebidos da União Europeia e a título de empréstimos são objeto de contratualização entre a estrutura de missão “Recuperar Portugal” e os beneficiários diretos ou intermediários e entre estes últimos e os respetivos beneficiários finais. Determina ainda que a Direção-Geral do Tesouro e das Finanças disponibiliza o financiamento através de contratos de empréstimo em termos compatíveis com a satisfação do serviço da dívida e integral cumprimento do plano de reembolso do empréstimo contraído pelo Estado junto da União Europeia.

 

Como exceção à regra geral, a Portaria determina que as operações previstas no Plano de Recuperação e Resiliência destinadas ao alojamento de estudantes do ensino superior são objeto de condições específicas a estabelecer pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do planeamento.

 

A Portaria n.º 193/2021 entrou em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

 

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