Artigo

Regulamento

9ª edição dos Prémios SIRIUS

A Deloitte tem apoiado a dinamização da economia pela qualificação e sofisticação dos seus principais actores, com destaque para o sector público administrativo e empresarial, as empresas privadas, respectivos líderes e quadros superiores, no intuito de contribuir para que as boas práticas de gestão, a qualificação, o compromisso com a responsabilidade social e sustentabilidade, a eficiência e, em geral, a excelência, sejam identificadas, conhecidas e reconhecidas, constituindo exemplos a seguir.

Nessa medida, a Deloitte, de forma totalmente empenhada e reconhecida pelo mercado, criou a iniciativa de atribuição dos denominados “Prémios SIRIUS”, a qual se rege pelo presente regulamento.

Regulamento – 9.ª Edição

  1. Os Prémios SIRIUS compreendem várias categorias consoantes os seguintes grupos de destinatários:
        a) gestores e empreendedores;
        b) organizações e entidades da administração pública, central e local;
        c) empresas e organizações não públicas; e
        d) organizações não governamentais (ONGs).
  2. Em cada ano serão divulgadas as categorias de Prémios SIRIUS a concurso, enunciando as boas práticas a serem avaliadas e os respectivos critérios nos quais se baseiam a selecção e atribuição dos prémios.
  3. Para as categorias destinadas a gestores e empreendedores, os candidatos podem ser seleccionados por auscultação directa ao mercado nacional, de acordo com rigorosos critérios de análise que serão comunicados em cada ano. Não são elegíveis candidatos sobre os quais estejam pendente quaisquer processos judiciais/administrativos e/ou foram condenados por um tribunal nos últimos 3 (três) anos.
  4. Para as categorias de empresas do ano (sector financeiro e sector não financeiro), podem ser seleccionadas entidades jurídicas que se encontram devidamente registadas e a operar em Angola e que, no último ano, apresentaram um número igual ou superior a 200 (duzentos) colaboradores ou um volume de facturação igual ou superior a Kz 1 000 000 000 (mil milhões de kwanzas).
  5. Para as restantes categorias podem ser seleccionadas quaisquer entidades jurídicas que se encontram devidamente registadas e a operar em Angola.
  6. Os candidatos aos prémios SIRIUS só serão considerados caso não se encontrem em nenhuma das seguintes situações:
        a) em estado de falência, de liquidação ou de cessação de actividade;
        b) com obrigações pendentes de regularização relativamente a dívidas por impostos ao Estado e por contribuições à Segurança Social;
        c) não foi objecto de aplicação de sanção administrativa ou judicial por falta de declaração de eventos sujeitos ao pagamento de impostos e da contribuição para a segurança social; e
        d) com crédito vencido na Central de Informação e Risco de Crédito (CIRC)
  7. As entidades jurídicas que reúnam os requisitos indicados nos pontos 4, 5 e 6 podem candidatar-se aos Prémios SIRIUS, submetendo a(s) sua(s) candidatura(s) através da página de internet www.premiosirius.com, até ao termo do prazo divulgado em cada ano. Caso a plataforma se encontre comprovadamente inacessível, a respectiva candidatura pode ser submetida directamente para a Deloitte para o seguinte endereço electrónico – aosirius@deloitte.co.ao.
  8. Deloitte para o seguinte endereço electrónico – sirius@deloitte.co.ao.Em cada ano, podem ser alteradas e eliminadas categorias dos Prémios SIRIUS, bem como podem ser criadas categorias especiais, que (i) assinalem ou distingam acontecimentos excepcionais da vida nacional ou de organizações ou (ii) destaquem personalidades de referência, as quais serão comunicadas ao mercado com a antecedência adequada.
  9. A selecção e atribuição dos Prémios SIRIUS é da competência de um Júri, composto por pessoas de reconhecida competência, conhecimento da realidade económica/social e idoneidade, convidados pela Deloitte.
  10. O Júri tem as seguintes atribuições:
        a)Garantir o rigor e a transparência de todos os procedimentos relacionados com os processos de recolha de informação, análise e atribuição dos Prémios SIRIUS;
        b)Validar o calendário proposto para cada edição dos Prémios    SIRIUS;
        c)Participar no processo de definição de métodos e processos de recolha de informação, tendo em vista a elaboração de relatórios, sínteses e outro material informativo de suporte às análises e deliberações que lhe caiba tomar;
        d)Proceder à definição e revisão dos critérios para selecção de candidatos nas diversas categorias;
        e)Deliberar, de forma competente e independente, sobre a atribuição dos Prémios SIRIUS;
        f)Deliberar, se assim o entender adequado, não atribuir um ou mais prémios, bem como, atribuir menções honrosas nos casos particulares;
        g)Resolver, de uma forma clara e justa, eventuais situações de conflitos de interesses; e
        h)Fazer recomendações que contribuam para a melhoria da qualidade da iniciativa e para o melhor cumprimento dos respectivos objectivos.
  11. Ao Presidente do Júri cabe a identificação e selecção dos restantes membros, tendo voto de qualidade nas diversas decisões tomadas. Cabe igualmente ao Presidente do Júri a condução dos trabalhos, bem como nomeação do elemento do Júri seu representante em caso de impedimento pontual.
  12. A duração do mandato do Presidente do Júri, bem como dos restantes membros do Júri é de 2 (dois) anos, eventualmente renovável por igual período.
  13. O Júri poderá constituir, no seu seio, grupos de trabalho mais restritos, para levar a cabo certos procedimentos específicos de acompanhamento dos trabalhos de selecção, recolha de informação e preparação do processo final de avaliação e escolha dos premiados.
  14. Sempre que assim o entenda, pode o Júri consultar entidades ou personalidades isentas e independentes sobre as categorias de prémios a atribuir, sem prejuízo do dever de confidencialidade a que ficam obrigados.
  15. O Júri actua de forma isenta e independente, não sofrendo qualquer interferência no exercício da sua função, incluindo as suas deliberações, votações e atribuições dos Prémios SIRIUS.
  16. Todas as deliberações do Júri têm carácter definitivo e não são susceptíveis de recurso.
  17. Cabe ao Júri assegurar a rigorosa confidencialidade dos candidatos aos Prémios SIRIUS e dos respectivos premiados até à cerimónia oficial de entrega dos mesmos promovida pela Deloitte. Os dados pessoais tratados no decurso da iniciativa, bem como a informação a que haja acesso serão mantidos em estrita confidencialidade e são tratados exclusivamente para este efeito.
  18. A iniciativa pode ser divulgada pela Deloitte num ou mais meios de comunicação social, para aumentar os níveis da sua percepção, notoriedade e divulgação, cabendo ao Júri, membros e premiados, na medida das suas disponibilidades, participar nas acções que lhe sejam solicitadas.
  19. A iniciativa pauta-se por um elevado padrão de qualidade e rigor, pelo que a Deloitte e o Júri declinam qualquer responsabilidade resultante de erros, falhas ou omissões que ocorram no decurso do processo de candidatura, votação e atribuição dos Prémios SIRIUS.
  20. Para quaisquer questões ou reclamações deverá ser contactada a Deloitte através do seguinte endereço de e-mail: aosirius@deloitte.co.ao.
  21. A Deloitte e o Júri poderão resolver alterar, sem aviso prévio, as regras constantes do presente regulamento, as quais serão divulgadas antecipadamente na página de internet da Deloitte Angola.
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